Um tributo instituído por lei publicada no dia 2 de janeiro de um determinado exercício financeiro pode ser cobrado
- A)depois de decorridos noventa dias da data de publicação da lei.
Errada, porque os 90 dias nao bastam quando tambem incide a anterioridade anual.
- B)a partir do exercício seguinte ao da publicação da lei.
Certa, pois o tributo instituido ou majorado so pode ser cobrado no exercicio financeiro seguinte, nos termos do art. 150, III, "b", da CF.
- C)depois de decorridos noventa dias do início do exercício seguinte ao da publicação da lei.
Errada, porque mistura as duas anterioridades de forma inutil e ainda atrasa demais a incidencia sem base constitucional.
- D)a partir da data de publicação da lei.
Errada, porque a cobranca imediata viola a anterioridade tributaria prevista na Constituicao.
Gabarito: B
Aqui o ponto central sao as limitacoes ao poder de tributar conhecidas como anterioridade anual e anterioridade nonagesimal. Pela anterioridade anual, a regra e simples: a lei que cria ou aumenta tributo nao pode valer no mesmo exercicio financeiro em que foi publicada, salvo excecoes constitucionais. Isso esta no art. 150, III, "b", da Constituicao Federal. A anterioridade nonagesimal, prevista no art. 150, III, "c", exige ainda o intervalo de 90 dias entre a publicacao da lei e a cobranca. Em muitos casos, as duas regras atuam juntas, como uma dupla trava de seguranca. Nao basta passar 90 dias se ainda nao mudou o exercicio financeiro. No enunciado, a lei foi publicada em 2 de janeiro. Mesmo que os 90 dias terminem ainda no mesmo ano, a cobranca nao pode acontecer antes do exercicio seguinte por causa da anterioridade anual. Por isso, o tributo so pode ser cobrado a partir do exercicio financeiro seguinte ao da publicacao. Em prova, pense assim: a Constitucao quer evitar surpresa para o contribuinte. Se a lei nasce no comeco do ano, ela nao entra em cena imediatamente, nem no susto, nem no apressadinho dos 90 dias. Ela aguarda o proximo exercicio, respeitando a regra do art. 150, III, "b", da CF.