A empresa ABC Ltda. declarou imposto devido sujeito a lançamento por homologação, mas, por falta de recursos, não fez o pagamento dentro do vencimento. Antes da inscrição do débito em dívida ativa, a empresa fez o pagamento do valor do principal da dívida e também dos juros, mas discordou da incidência de multa moratória, por considerar que o pagamento antes de qualquer fiscalização daria ensejo à chamada “denúncia espontânea”. A respeito da situação hipotética descrita, é correto afirmar que
- A)o benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.
Correta: tributo sujeito a lançamento por homologação, quando já declarado e pago fora do prazo, não se beneficia da denúncia espontânea, conforme entendimento consolidado do STJ.
- B)o instituto da denúncia espontânea, via de regra, não afasta a responsabilidade por infrações, de modo que a multa permaneceria exigível na situação.
Errada: a denúncia espontânea pode afastar a responsabilidade por infrações, desde que preenchidos os requisitos do art. 138 do CTN.
- C)o pagamento feito pela empresa foi equivocado, pois a denúncia espontânea afastaria a aplicação de multa e também de juros sobre o débito confessado.
Errada: mesmo quando cabível, a denúncia espontânea exige o pagamento do tributo com juros de mora; ela afasta a multa, não os juros.
- D)a situação descrita não remete ao instituto da denúncia espontânea, pois este apenas tem aplicação no caso de tributos sujeitos ao lançamento de ofício.
Errada: a denúncia espontânea não se limita a tributos sujeitos a lançamento de ofício; ela tem disciplina geral no art. 138 do CTN.
- E)o não pagamento em virtude da ausência de recursos afasta o dolo da empresa, sendo suficiente para a não aplicação de multa diante da confissão do débito por meio de declaração.
Errada: falta de recursos não afasta multa moratória nem substitui os requisitos legais da denúncia espontânea.
Gabarito: A
Aqui a chave é separar duas ideias que vivem confundindo o candidato: denúncia espontânea e tributo já declarado em lançamento por homologação. No art. 138 do CTN, a denúncia espontânea afasta a responsabilidade por infrações, desde que o contribuinte procure o Fisco antes de qualquer procedimento fiscal e pague o tributo devido com juros de mora. Mas o STJ consolidou o entendimento de que esse benefício não se aplica quando o tributo sujeito a lançamento por homologação já foi regularmente declarado, ainda que pago fora do prazo. Em outras palavras: se você confessou a dívida na declaração e depois só quitou atrasado, isso não vira denúncia espontânea por mágica tributária. Por isso, na situação narrada, a empresa deveria pagar o principal e os juros, mas a multa moratória continua exigível. O pagamento tardio de tributo declarado não se enquadra na proteção do art. 138 do CTN, porque já existe confissão prévia do débito. A lógica é simples: denúncia espontânea serve para quem se antecipa antes da atuação fiscal, não para quem apenas paga depois de atrasar algo já declarado. Esse é um ponto clássico de prova da VUNESP: ela adora misturar declaração, pagamento em atraso e denúncia espontânea para testar se voce lembra da jurisprudência do STJ. O enunciado descreve exatamente esse cenário, então o item correto é o que afirma que o benefício não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.