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Direito Tributário · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal de tributos devidos por crianças menores de idade, seus pais respondem solidariamente com estes nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis. O papel dos pais, à luz das disposições do Código Tributário Nacional, será de

Gabarito: C

Aqui a ideia é simples: o CTN trata, em alguns casos, de responsabilidade tributária de terceiros, quando outra pessoa passa a responder pelo crédito por ter relação com o fato ou com a obrigação. É o tipo de situação em que o Fisco olha para a criança, vê que ela não consegue cumprir a obrigação principal, e então alcança quem tinha dever de cuidado ou intervenção no caso. No caso dos pais, o CTN fala expressamente que, quando houver impossibilidade de exigir o cumprimento da obrigação principal do menor, eles respondem solidariamente, nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis. Isso está no art. 134 do CTN, que é o clássico dispositivo de responsabilidade de terceiros. Perceba o detalhe que derruba muita gente: o enunciado até usa a palavra solidariamente, mas isso não transforma automaticamente a hipótese em responsabilidade por sucessão ou em substituição tributária. O enquadramento correto vem da natureza jurídica da situação, e aqui é responsabilidade de terceiros, porque os pais respondem por força de lei em razão da sua atuação ou omissão. Resumo de prova: menor gera incapacidade para assumir o polo passivo como sujeito apto ao cumprimento, então o CTN desloca a responsabilidade para os pais, dentro do regime do art. 134. Por isso, o gabarito é a letra C.

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