Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal de tributos devidos por crianças menores de idade, seus pais respondem solidariamente com estes nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis. O papel dos pais, à luz das disposições do Código Tributário Nacional, será de
- A)Responsáveis tributários por infração.
Errada, porque não se trata de infração tributária, mas de responsabilidade de terceiros prevista no CTN por vínculo legal com a obrigação.
- B)Responsáveis tributários por sucessão.
Errada, porque sucessão tributária ocorre em hipóteses como aquisição de patrimônio ou falecimento, e não no dever dos pais em relação aos tributos do menor.
- C)Responsáveis tributários de terceiros.
Certa, pois o CTN enquadra a situação como responsabilidade de terceiros, com previsão no art. 134.
- D)Substitutos tributários.
Errada, porque substituição tributária é técnica de arrecadação em que a lei atribui a outro sujeito o dever de recolher o tributo desde a origem, o que não é o caso.
- E)Substituídos tributários.
Errada, porque substituído é quem suporta a repercussão jurídica do tributo na substituição tributária, não a posição dos pais aqui tratada.
Gabarito: C
Aqui a ideia é simples: o CTN trata, em alguns casos, de responsabilidade tributária de terceiros, quando outra pessoa passa a responder pelo crédito por ter relação com o fato ou com a obrigação. É o tipo de situação em que o Fisco olha para a criança, vê que ela não consegue cumprir a obrigação principal, e então alcança quem tinha dever de cuidado ou intervenção no caso. No caso dos pais, o CTN fala expressamente que, quando houver impossibilidade de exigir o cumprimento da obrigação principal do menor, eles respondem solidariamente, nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis. Isso está no art. 134 do CTN, que é o clássico dispositivo de responsabilidade de terceiros. Perceba o detalhe que derruba muita gente: o enunciado até usa a palavra solidariamente, mas isso não transforma automaticamente a hipótese em responsabilidade por sucessão ou em substituição tributária. O enquadramento correto vem da natureza jurídica da situação, e aqui é responsabilidade de terceiros, porque os pais respondem por força de lei em razão da sua atuação ou omissão. Resumo de prova: menor gera incapacidade para assumir o polo passivo como sujeito apto ao cumprimento, então o CTN desloca a responsabilidade para os pais, dentro do regime do art. 134. Por isso, o gabarito é a letra C.