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Direito Tributário · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

A competência tributária consiste na parcela do poder de tributar, atribuída pelo Poder Constituinte aos entes tributantes, assim entendidos a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. A respeito da competência tributária, é correto afirmar que

Gabarito: B

Competência tributária é o poder dado pela Constituição para criar tributos. E aqui mora o detalhe que costuma derrubar muita gente: esse poder vem diretamente da CF, então a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não precisam de autorização de lei federal para existir como entes competentes. A lei pode disciplinar o exercício, mas não “emprestar” competência que a Constituição já distribuiu. Outro ponto importante: a competência tributária é, em regra, privativa e indelegável. Isso significa que o ente recebe da Constituição a parcela de poder para instituir certos tributos, mas não pode transferi-la para outro ente como se fosse um pacote. A doutrina clássica e o próprio desenho da CF/88 deixam isso bem claro. Por isso, a alternativa B está correta ao dizer que os entes têm competência tributária própria, conforme discriminada pela Constituição Federal, mas podem deixar de exercê-la. O exercício da competência é facultativo: o ente pode ter competência e, mesmo assim, optar por não criar aquele tributo. Exemplo clássico é o IPTU ou o ITCMD em situações específicas, em que o ente pode manter a competência “na gaveta”. Já a lógica da questão exige lembrar que competência tributária não se confunde com capacidade tributária ativa. Competência é para instituir tributo; capacidade é para arrecadar e fiscalizar. A banca adora trocar esses conceitos para ver se voce escorrega no tapete.

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