A competência tributária consiste na parcela do poder de tributar, atribuída pelo Poder Constituinte aos entes tributantes, assim entendidos a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. A respeito da competência tributária, é correto afirmar que
- A)a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, embora investidos pela Constituição Federal, dependem da autorização de lei federal para exercê-la.
Errada, porque os entes federativos recebem a competência diretamente da Constituição e não dependem de autorização de lei federal para exercê-la.
- B)a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem competência tributária própria, conforme discriminada pela Constituição Federal, mas poderão deixar de exercê-la, haja vista que seu exercício é facultativo.
Certa, porque a CF distribui a competência tributária entre os entes e o seu exercício é facultativo, podendo o ente optar por não instituir o tributo.
- C)os Municípios, na medida em possuem apenas competência legislativa suplementar, dependerão da prévia autorização legislativa da Constituição do Estado ao qual pertençam, para que possam exercer sua competência tributária.
Errada, porque os Municípios têm competência tributária própria prevista na Constituição, e não dependem de autorização da Constituição estadual para exercê-la.
- D)o Distrito Federal, por possuir competência tributária cumulativa, é autorizado pela Constituição Federal a exigir os mesmos impostos tributados pela União.
Errada, porque o Distrito Federal tem competência tributária cumulativa, mas não pode exigir os mesmos impostos da União; a CF apenas lhe atribui competências tributárias próprias somadas às estaduais e municipais, dentro dos limites constitucionais.
- E)os Estados poderão delegar parte de sua competência tributária aos Municípios para atender às particularidades desses em casos autorizados pela Constituição Federal.
Errada, porque a competência tributária é indelegável; Estados não podem transferir parte dela aos Municípios, salvo hipóteses de delegação de funções administrativas de arrecadação e fiscalização, não da competência em si.
Gabarito: B
Competência tributária é o poder dado pela Constituição para criar tributos. E aqui mora o detalhe que costuma derrubar muita gente: esse poder vem diretamente da CF, então a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não precisam de autorização de lei federal para existir como entes competentes. A lei pode disciplinar o exercício, mas não “emprestar” competência que a Constituição já distribuiu. Outro ponto importante: a competência tributária é, em regra, privativa e indelegável. Isso significa que o ente recebe da Constituição a parcela de poder para instituir certos tributos, mas não pode transferi-la para outro ente como se fosse um pacote. A doutrina clássica e o próprio desenho da CF/88 deixam isso bem claro. Por isso, a alternativa B está correta ao dizer que os entes têm competência tributária própria, conforme discriminada pela Constituição Federal, mas podem deixar de exercê-la. O exercício da competência é facultativo: o ente pode ter competência e, mesmo assim, optar por não criar aquele tributo. Exemplo clássico é o IPTU ou o ITCMD em situações específicas, em que o ente pode manter a competência “na gaveta”. Já a lógica da questão exige lembrar que competência tributária não se confunde com capacidade tributária ativa. Competência é para instituir tributo; capacidade é para arrecadar e fiscalizar. A banca adora trocar esses conceitos para ver se voce escorrega no tapete.