Nos termos que autoriza a Lei Complementar nº 123/2006, a sociedade de propósito específico
- A)não terá direito a créditos relativos a impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional na aquisição de bens destinados por ela à exportação.
Correta. A LC 123/2006 retira o direito a créditos relativos a tributos abrangidos pelo Simples na aquisição de bens destinados é exportação pela SPE.
- B)poderá ser integrada por pessoas jurídicas, desde que ao menos uma delas seja optante pelo Simples Nacional.
Incorreta. A SPE do art. 56 é integrada por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples, não bastando que apenas uma sócia seja optante.
- C)apurará o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas com base no lucro presumido.
Incorreta. A SPE deve apurar o IRPJ com base no lucro real, e não no lucro presumido.
- D)deverá apurar a Cofins e a Contribuição para o PIS/ PASEP de modo cumulativo.
Incorreta. A Cofins e o PIS/Pasep são apurados de modo não cumulativo nessa disciplina.
- E)poderá exercer atividade vedada às microempresas e empresas de pequeno porte, ainda que optantes pelo Simples Nacional.
Incorreta. A SPE não pode exercer atividade vedada às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
Gabarito: A
A sociedade de propósito específico prevista na LC 123/2006 é formada por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional para operações de compra e venda. A lei prevê que a aquisição de bens destinados é exportação pela SPE não gera direito a créditos de impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.