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Direito Tributário · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

A responsabilidade tributária na transferência por sucessão engloba apenas:

Gabarito: C

Na sucessao tributaria, a ideia central e simples: quem assume o patrimonio ou a posicao juridica do contribuinte pode responder tambem pelos tributos ligados ao que ja aconteceu antes da transferencia. O CTN trata isso nos arts. 129 a 133, especialmente no art. 129, que deixa claro que a responsabilidade se refere aos creditos tributarios definitivamente constituidos ou nao, desde que vinculados a fato gerador anterior ao evento de sucessao. Isso significa que nao importa se o Fisco ja lancou ou ainda estava apurando o tributo: se o fato gerador ocorreu antes da transferencia, a responsabilidade pode alcançar a sucessao. Em outras palavras, o credito pode estar pronto, em formacao ou ate ainda nem formalizado, desde que o fato que o gerou seja anterior ao ato de transferencia. E por isso a letra C esta correta: ela inclui tres grupos de creditos, exatamente como a lei permite na sucessao. A banca gosta dessa amarra entre fato gerador, lancamento e responsabilidade, porque muita gente acha, por impulso, que so o que ja esta lancado pode ser cobrado. No Direito Tributario, essa intuicao costuma pregar pecinha. Resumo de prova: na sucessao, o ponto decisivo nao e o estado do credito, mas o momento do fato gerador em relacao ao evento que transferiu patrimonio ou posicao juridica. Se o fato gerador veio antes, a responsabilidade pode acompanhar a transferencia.

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