Com base no Código Tributário Nacional, é correto afirmar que
- A)na responsabilidade por infrações, considera-se espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
Errada, porque a denúncia espontânea só afasta a responsabilidade se ocorrer antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionada à infração, nos termos do art. 138 do CTN.
- B)cabe à autoridade judiciária a possibilidade de recusar o domicílio tributário eleito na impossibilidade ou dificuldade da arrecadação ou da fiscalização do tributo.
Errada, porque quem pode recusar o domicílio tributário eleito é a autoridade administrativa, e não a autoridade judiciária, conforme o art. 127 do CTN.
- C)na responsabilidade de terceiros, impossibilitando- -se a exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este, nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis, os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.
Certa, pois o art. 134, VII, do CTN prevê a პასუხისმგabilidade dos sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas, quando não for possível exigir do contribuinte o cumprimento da obrigação principal.
- D)na responsabilidade dos sucessores, representantes de pessoas jurídicas de direito privado, são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes as obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
Errada, porque o enunciado troca a hipótese legal: a responsabilidade pessoal de representantes de pessoas jurídicas por excesso de poderes ou infração de lei está no art. 135 do CTN e não trata de sucessão.
- E)a capacidade tributária passiva depende da capacidade civil das pessoas naturais.
Errada, porque a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais, conforme art. 126 do CTN.
Gabarito: C
Aqui a banca misturou três ideias do CTN: responsabilidade tributária, domicílio tributário e capacidade tributária passiva. O segredo é perceber que o Código gosta de separar bem quem é o contribuinte, quem pode responder pelo débito e quem escolhe o domicílio para fins fiscais. Parece detalhe, mas é exatamente aí que a VUNESP costuma montar a armadilha. Na responsabilidade de terceiros, o CTN traz casos em que, se não der para exigir o tributo do contribuinte, terceiros passam a responder junto com ele. É o que ocorre com os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas, nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis. Essa lógica está no art. 134, VII, do CTN, e é por isso que a alternativa C está correta. Já o domicílio tributário não é escolhido por autoridade judiciária, e sim pela lei e, em certos casos, pela autoridade administrativa, que pode recusar a escolha do contribuinte se ela dificultar ou impossibilitar a arrecadação ou fiscalização. Isso aparece no art. 127 do CTN. Outro ponto clássico: capacidade tributária passiva não depende da capacidade civil da pessoa natural. O CTN, no art. 126, deixa isso bem claro. Então, se a banca tenta fazer você pensar como no Direito Civil, desconfie: em matéria tributária, a lógica costuma ser mais pragmática do que elegante.