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Direito Tributário · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Com base no Código Tributário Nacional, é correto afirmar que

Gabarito: C

Aqui a banca misturou três ideias do CTN: responsabilidade tributária, domicílio tributário e capacidade tributária passiva. O segredo é perceber que o Código gosta de separar bem quem é o contribuinte, quem pode responder pelo débito e quem escolhe o domicílio para fins fiscais. Parece detalhe, mas é exatamente aí que a VUNESP costuma montar a armadilha. Na responsabilidade de terceiros, o CTN traz casos em que, se não der para exigir o tributo do contribuinte, terceiros passam a responder junto com ele. É o que ocorre com os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas, nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis. Essa lógica está no art. 134, VII, do CTN, e é por isso que a alternativa C está correta. Já o domicílio tributário não é escolhido por autoridade judiciária, e sim pela lei e, em certos casos, pela autoridade administrativa, que pode recusar a escolha do contribuinte se ela dificultar ou impossibilitar a arrecadação ou fiscalização. Isso aparece no art. 127 do CTN. Outro ponto clássico: capacidade tributária passiva não depende da capacidade civil da pessoa natural. O CTN, no art. 126, deixa isso bem claro. Então, se a banca tenta fazer você pensar como no Direito Civil, desconfie: em matéria tributária, a lógica costuma ser mais pragmática do que elegante.

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