Acerca do imposto sobre a transmissão onerosa de bens imóveis – (ITBI), ocorrendo a consolidação da propriedade em razão do inadimplemento do devedor fiduciante, é correto afirmar, com base na jurisprudência doSTJ, que
- A)nas operações diretas, sem intermediação de instituição financeira, incide sobre a compra e venda entre vendedor e comprador e não sobre a constituição da garantia, assim, se a garantia é executada em razão do inadimplemento do fiduciante, não há novo fato gerador do imposto.
Incorreta. A execução da garantia com consolidação plena no credor caracteriza nova transmissão tributável.
- B)na transferência de imóvel pela compra e pela venda feitas com alienação fiduciária, há incidência do imposto em razão da compra e venda, mas não há incidência do imposto sobre o direito real de garantia oriundo do pacto acessório de alienação fiduciária, porquanto legalmente excetuado como hipótese de incidência, motivo pelo qual a operação inversa também não caracteriza hipótese de incidência do imposto.
Incorreta. A não incidência sobre o direito real de garantia não elimina a incidência quando há consolidação plena da propriedade no credor.
- C)nessa operação, embora haja fato gerador do imposto, não haverá pagamento, porque se trata de transmissão do direito real de garantia, que é hipótese de exclusão tributária constitucionalmente qualificada.
Incorreta. A hipótese não é mera exclusão tributária constitucional; a consolidação plena por inadimplemento é fato gerador.
- D)nessa operação, não há transferência de propriedade, posto que previamente ela já foi dada em garantia pelo devedor fiduciante ao credor fiduciário, como consequência do pacto acessório de alienação fiduciária, motivo pelo qual eventual nova cobrança do imposto caracterizará bitributação, vedada constitucionalmente.
Incorreta. A consolidação no credor implica transferência plena, não bitributação pela mesma transmissão original.
- E)quando a propriedade se consolida em nome do credor fiduciário, por causa do inadimplemento do devedor fiduciante, ocorre novo fato gerador, conforme definido na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional, consubstanciado na efetiva transferência do direito real, em sua plenitude, em favor do credor e, por esse motivo, incide o imposto.
Correta. A consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário por inadimplemento gera novo fato gerador de ITBI.
Gabarito: E
Na alienação fiduciária, a constituição da garantia não se confunde com a consolidação posterior da propriedade plena no credor. Segundo a jurisprudência cobrada pela VUNESP, se o devedor fiduciante inadimple e a propriedade se consolida no credor fiduciário, há efetiva transferência plena de direito real, configurando fato gerador do ITBI.