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Direito Tributário · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário:

Gabarito: B

A questão trata da responsabilidade patrimonial pelo crédito tributário. A regra do CTN é bem ampla: em princípio, o crédito tributário pode alcançar a totalidade dos bens e rendas do sujeito passivo, do espólio ou da massa falida, porque a lógica é garantir a satisfação do Fisco com o patrimônio do devedor. Isso está no art. 184 do CTN, que é o dispositivo cobrado aqui. O detalhe importante é que essa abrangência vale inclusive para bens gravados por ônus real e para aqueles com cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, pouco importando quando esses gravames foram constituídos. Ou seja, não adianta tentar dizer que o ônus é mais antigo que o crédito tributário: para o CTN, isso não afasta a responsabilidade, salvo a proteção legal expressa. A grande exceção são os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis. Aqui entra a proteção legal específica, que funciona como limite ao alcance da cobrança. É por isso que a banca costuma misturar a regra geral com exceções parecidas, para ver se voce lê o artigo com calma ou cai na pressa. Logo, a alternativa correta é a B, porque reproduz a redação do art. 184 do CTN de forma fiel: inclui os bens gravados por ônus real ou cláusulas restritivas, independentemente da data, e exclui apenas os bens e rendas absolutamente impenhoráveis.

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