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Direito Tributário · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

No que se refere à obrigatoriedade de pagamento de tributo e de penalidade pecuniária, estamos diante, respectivamente, de

Gabarito: D

No Direito Tributário, a obrigação tributária se divide em principal e acessória, e o CTN resolve isso de forma bem direta no art. 113. A obrigação principal surge com o fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária. Ou seja: se a cobrança envolve dinheiro saindo do bolso, estamos no campo da obrigação principal. Já a obrigação acessória não é pagamento, mas dever instrumental, como emitir nota, escriturar livros ou prestar informações ao Fisco. Ela existe para facilitar a fiscalização e o cumprimento da obrigação principal. Se a acessória é descumprida, pode virar multa, e aí essa multa entra como obrigação principal, porque passou a ter conteúdo pecuniário. Por isso o gabarito é a letra D. O enunciado pergunta sobre a obrigatoriedade de pagamento de tributo e de penalidade pecuniária, e os dois casos se enquadram como obrigação principal, nos termos do art. 113, 1º, do CTN. A banca gosta muito dessa distinção porque ela parece simples, mas troca os conceitos na primeira distração.

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