Um novo governo assume e pretende criar três novos impostos, em razão de promessas feitas em campanha: um imposto sobre planos de saúde, visando arrecadar fundos para direcioná-los a hospitais beneficentes; um imposto sobre heranças, para financiar o programa de renda mínima que pretende introduzir e o imposto sobre produtos que tem comprovadamente substâncias cancerígenas, visando reduzir o consumo desses bens. A natureza desses impostos é, respectivamente:
- A)extrafiscal, parafiscal e fiscal.
Errada, porque troca a natureza do primeiro e do segundo tributo, além de colocar o terceiro como fiscal, quando ele foi criado para desestimular o consumo.
- B)parafiscal, extrafiscal e fiscal.
Errada, porque o primeiro não é parafiscal nessa ordem apresentada e o terceiro não é fiscal, já que sua função é reduzir o consumo.
- C)parafiscal, fiscal e extrafiscal.
Certa, pois o primeiro é parafiscal, o segundo é fiscal e o terceiro é extrafiscal.
- D)extrafiscal, fiscal e parafiscal.
Errada, porque o primeiro não é extrafiscal e o terceiro não é parafiscal.
- E)fiscal, extrafiscal e parafiscal.
Errada, porque o primeiro não é fiscal e o terceiro não é parafiscal.
Gabarito: C
A chave aqui é separar a finalidade do tributo. Em regra, o tributo pode ser fiscal, quando o foco principal é arrecadar dinheiro para os cofres públicos; extrafiscal, quando o objetivo principal é influenciar comportamentos da sociedade; e parafiscal, quando a arrecadação é vinculada a uma finalidade ou entidade específica, fora do caixa geral do Estado. No primeiro caso, o imposto sobre planos de saúde para repassar recursos a hospitais beneficentes tem destinação específica, então a lógica é parafiscal. No segundo, o imposto sobre heranças para financiar um programa de renda mínima tem finalidade de arrecadação para custeio de política pública, sem o traço de indução comportamental, então é fiscal. Já o imposto sobre produtos com substâncias cancerígenas quer desestimular o consumo desses bens. Aqui, o tributo funciona como instrumento de política pública, isto é, extrafiscal. É o clássico uso do tributo para mexer no comportamento do contribuinte, e não só para encher o cofre. Por isso o gabarito é a letra C: parafiscal, fiscal e extrafiscal. A ideia bate com a doutrina tributária tradicional e com o uso consagrado dessas categorias no estudo das funções do tributo.