Não tem previsão expressa no Código Tributário Nacional:
- A)a ação consignatória em pagamento.
Errada: a ação consignatória em pagamento tem previsão expressa no CTN, no art. 164.
- B)a ação anulatória de decisão administrativa que denegar a restituição.
Errada: a ação anulatória de decisão administrativa que denegar a restituição está prevista no CTN, no art. 169.
- C)o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Certa: o IPVA é imposto previsto na Constituição Federal, mas não tem previsão expressa no CTN.
- D)o parcelamento tributário.
Errada: o parcelamento tributário está expressamente disciplinado no CTN, no art. 155-A.
Gabarito: C
O Código Tributário Nacional trata de vários mecanismos ligados à cobrança e à extinção do crédito tributário, como a ação de consignação em pagamento, a ação anulatória da decisão administrativa que negou restituição e o parcelamento. Esses temas aparecem expressamente no CTN, então a banca gosta de testar se voce reconhece o que está mesmo escrito na lei. Aqui, o ponto fora da curva é o IPVA: ele é um imposto previsto na Constituição Federal, no art. 155, III, mas não tem previsão expressa no CTN, que é de 1966 e não traz esse imposto em seu texto originário. Em resumo: o CTN fala de vários instrumentos tributários, mas o IPVA ficou na Constituição e na legislação estadual, por isso a alternativa C é a correta.