No que se refere ao entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, é correto afirmar que
- A)a competência para o recolhimento do ISSQN nas hipóteses de construção civil é do município no qual a construtora tem sede.
Errada, porque no ISS de construção civil o tributo é devido ao município onde ocorre a prestação do serviço, e não necessariamente ao município da sede da construtora.
- B)a tributação fixa do ISSQN não alcança as sociedades constituídas sob a forma de responsabilidade limitada, em razão do caráter empresarial de que se reveste este tipo societário.
Errada, porque a forma limitada, por si só, não afasta a tributação fixa quando a sociedade presta serviços pessoais e sem caráter empresarial.
- C)as sociedades simples constituídas sob a forma societária limitada fazem jus ao benefício da tributação por alíquota fixa desde que os seus sócios prestem serviços de forma pessoal e sem caráter empresarial.
Certa, porque sociedades simples limitadas podem recolher ISS por alíquota fixa se os sócios prestarem serviços pessoalmente, sem estrutura empresarial, conforme a orientação jurisprudencial.
- D)a base de cálculo do ISSQN incidente na prestação do serviço público de transporte coletivo é o valor da tarifa vigente na data da sua utilização.
Errada, porque a base de cálculo do ISS no transporte coletivo não é, em regra, simplesmente o valor da tarifa vigente na data da utilização, havendo disciplina própria para a apuração do imposto.
- E)é constitucional a incidência do ISSQN sobre operações de locação de bens móveis dissociadas da prestação de serviços.
Errada, porque a locação pura e simples de bens móveis não configura prestação de serviço tributável pelo ISS, segundo a orientação consolidada dos tribunais superiores.
Gabarito: C
O ISSQN, em regra, incide sobre a prestação de serviços listados em lei complementar, e sua forma de cálculo depende do tipo de prestador e do modelo de atuação. Em concursos, a grande confusão é separar a sociedade empresária da chamada sociedade de profissionais, porque nem toda empresa com "Ltda." vira automaticamente um bichinho empresarial tributariamente falando. Pela jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, a tributação fixa do ISS pode alcançar sociedades profissionais, desde que elas prestem serviços de forma pessoal pelos próprios sócios, com responsabilidade técnica individual e sem estrutura empresarial típica. A base histórica disso está no art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei 406/1968, cuja leitura foi preservada pela jurisprudência para essas hipóteses. Por isso, a forma societária limitada, sozinha, não elimina o regime favorecido. O que importa é a natureza da atividade: se a sociedade simples limitada funciona como verdadeira sociedade de profissionais, sem caráter empresarial, ela pode fazer jus ao ISS fixo. Esse é exatamente o raciocínio cobrado na alternativa C. As demais assertivas tentam derrubar voce com pegadinhas clássicas: sede da empresa, tipo societário, tarifa de transporte e locação de bens móveis. Em prova, a dica é: olhe menos para o rótulo da empresa e mais para a natureza da prestação.