Conforme assegurado pelo Código Tributário Nacional, o crédito tributário goza de garantias e privilégios que lhes são próprios. A respeito dos privilégios que, assim, lhe são conferidos, é certo que o crédito tributário na falência
- A)prefere aos créditos extraconcursais e às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar.
Incorreta. O crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais nem às importâncias passíveis de restituição.
- B)é considerado concursal quando decorrente de fatos geradores ocorridos no curso do processo da falência.
Incorreta. Crédito tributário decorrente de fato gerador ocorrido durante a falência tem tratamento extraconcursal, não concursal.
- C)não prefere aos créditos com garantia real, no limite do bem gravado e a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.
Correta. Na falência, o crédito tributário não supera a garantia real no limite do bem gravado, e a multa tributária prefere somente aos créditos subordinados.
- D)prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, respeitados apenas os créditos decorrentes da legislação do trabalho.
Incorreta. A preferência geral do crédito tributário não prevalece contra todas as classes na falência; há exceções expressas.
- E)prefere aos créditos decorrentes do acidente do trabalho, podendo a lei estabelecer limites e condições para a preferência dos decorrentes da legislação do trabalho.
Incorreta. Créditos decorrentes de acidente do trabalho têm preferência sobre o crédito tributário; a lei pode limitar apenas os trabalhistas nos termos constitucionais e legais.
Gabarito: C
Na falência, a preferência do crédito tributário sofre limitações específicas no CTN. Ele não supera créditos extraconcursais, restituições previstas na lei falimentar nem créditos com garantia real até o limite do bem gravado; além disso, a multa tributária fica acima apenas dos créditos subordinados.