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Direito Tributário · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), a jurisprudência atual dos tribunais superiores consolida o entendimento de que:

Gabarito: C

O IPTU é um imposto municipal que incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel urbano. No CTN, o contribuinte pode ser o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título, mas a jurisprudência dos tribunais superiores faz algumas travas importantes para evitar “criatividade tributária” demais na hora de cobrar. Na prática, isso significa que nem toda pessoa ligada ao imóvel pode ser colocada no polo passivo ou ativo de qualquer discussão sobre IPTU. O STJ e o STF também deixam claro que a atualização do imposto pelo município, quando for apenas correção monetária, pode ocorrer por ato administrativo; mas não pode virar aumento disfarçado. O ponto central da questão está no prazo para pedir de volta o IPTU pago indevidamente. Pelo CTN, art. 168, I, a ação de repetição de indébito deve ser proposta em 5 anos, contados da data da extinção do crédito tributário, que, no caso de tributo pago, ocorre no pagamento. Então, pagou indevidamente, começa dali a contagem. Sem mistério, sem mágica. Por isso a letra C está correta: o prazo prescricional para repetir IPTU indevido é quinquenal e conta-se do pagamento do tributo. Esse é o entendimento consolidado na jurisprudência tributária, em linha com o CTN.

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