A Prefeitura do Município “X” decidiu instalar banheiros públicos pela cidade, como forma de atender à população em geral e em especial aos moradores de rua. Para financiar a iniciativa e custear a manutenção e a limpeza dos novos equipamentos públicos, a Prefeitura decidiu criar taxa, no limite do valor necessário à cobertura das despesas esperadas, cobrada de todos os moradores da Cidade, independentemente do uso efetivo dos novos banheiros por cada morador, e instituir isenção da taxa para moradores de rua. A respeito desta situação hipotética, é correto afirmar que
- A)a taxa não precisaria estar limitada ao custo esperado de instalação e manutenção do serviço público inaugurado.
Errada, porque a taxa é limitada ao custo da atividade estatal relacionada ao serviço específico ou ao poder de polícia, não podendo ser criada sem essa correlação.
- B)a Prefeitura pode cobrar a taxa dos moradores em geral, pois as taxas podem ser cobradas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos.
Errada, porque a utilização efetiva ou potencial só autoriza taxa quando se trata de serviço específico e divisível; além disso, não basta existir o serviço se ele não for compulsório ou adequadamente relacionado ao usuário.
- C)não é possível a instituição da isenção de taxa pela Prefeitura, pois as taxas seguem lógica de justiça comutativa e não de justiça distributiva.
Errada, porque a isenção de taxa pode ser instituída por lei, desde que respeitados os requisitos legais; a justificativa dada sobre justiça comutativa e distributiva não impede, por si só, a isenção.
- D)a manutenção dos novos equipamentos públicos deveria ter sido financiada por meio da instituição de contribuição de melhoria e não de taxa.
Errada, porque contribuição de melhoria decorre de obra pública que valorize imóveis, e não da manutenção e limpeza de banheiro público; o tributo adequado, em tese, seria a taxa, dentro dos limites legais.
- E)a Prefeitura não pode cobrar taxa dos moradores que não são usuários dos novos equipamentos, pois não se trata de serviço público de uso compulsório.
Certa, porque a taxa não pode ser cobrada de quem não é usuário de serviço público que, no caso, não tem caráter de uso compulsório para todos os moradores.
Gabarito: E
Aqui o ponto central é lembrar a regra-mãe das taxas: elas só podem ser cobradas em razão do poder de polícia ou da utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, conforme o art. 145, II, da CF e o art. 77 do CTN. Parece simples, mas tem uma pegadinha clássica: nem todo serviço público gera taxa. Se o serviço é de uso facultativo, a cobrança por taxa só faz sentido para quem usa ou pode usar o serviço nos termos da lei, e não para quem sequer é usuário do equipamento. No caso, a Prefeitura quer cobrar de todos os moradores, independentemente de utilizarem os banheiros públicos. Só que banheiro público não é exemplo de serviço de uso compulsório para toda a população. Então não dá para impor a taxa a quem não é usuário do serviço. A lógica da taxa é ligar a cobrança ao serviço específico e divisível, e não transformar um serviço opcional em obrigação geral de pagamento. Por isso, o gabarito é a letra E: a Prefeitura não pode cobrar taxa dos moradores que não são usuários dos novos equipamentos, porque não se trata de serviço público de uso compulsório. Em outras palavras, a taxa não pode virar um pedágio social disfarçado. Se a pessoa não usa o serviço, a cobrança nesses moldes não se sustenta. A doutrina e a jurisprudência do STF caminham nessa linha: taxa exige um vínculo válido com serviço específico e divisível ou com exercício do poder de polícia, não servindo para custear indistintamente atividades gerais do Estado.