A respeito da ação de execução fiscal, é correto afirmar que
- A)se trata de uma ação mandamental de conhecimento, por meio da qual a Fazenda Pública cobra crédito tributário líquido e certo.
Errada, porque a execução fiscal não é ação mandamental de conhecimento, mas uma ação executiva de cobrança baseada em título extrajudicial, a CDA.
- B)por se tratar de modalidade de ação de cobrança, na execução fiscal, é elemento necessário de instrução da petição inicial o demonstrativo de cálculo do débito.
Errada, pois a inicial da execução fiscal não exige, como regra, demonstrativo de cálculo do débito, bastando a CDA nos termos da LEF.
- C)quando frustrada a citação por correio com aviso de recebimento, bem como a citação por oficial de justiça, admite-se, na execução fiscal, a citação por edital.
Certa, pois a LEF admite citação por edital quando frustradas a citação pelo correio com AR e a citação por oficial de justiça.
- D)a recuperação judicial implica a suspensão das execuções fiscais e dos seus respectivos atos constritivos.
Errada, porque a recuperação judicial não suspende as execuções fiscais; o crédito tributário segue a disciplina própria, embora possa haver restrições aos atos constritivos em situações específicas.
- E)a execução fiscal se sujeita ao concurso de credores na falência, devido ao princípio do juízo universal.
Errada, porque a execução fiscal não se submete ao concurso de credores na falência como regra do juízo universal, já que o crédito tributário tem disciplina legal própria.
Gabarito: C
A execução fiscal é o rito usado pela Fazenda Pública para cobrar créditos inscritos em dívida ativa, com base na Lei 6.830/1980 (LEF). Aqui o ponto importante é que ela não é ação mandamental nem ação de conhecimento: é uma ação de cobrança, de natureza executiva, voltada a satisfazer um crédito já formalizado na CDA. Na petição inicial, em regra, basta a Certidão de Dívida Ativa, que já goza de presunção de certeza e liquidez. Por isso, não se exige como regra aquele demonstrativo detalhado de cálculo do débito como requisito indispensável da inicial. A LEF trabalha com simplicidade documental, não com um dossiê de planilha para cada caso. O gabarito é a letra C porque, frustrada a citação pelo correio com aviso de recebimento e também a citação por oficial de justiça, admite-se a citação por edital na execução fiscal. Isso está no art. 8º da LEF, que prevê exatamente essa sequência. A lógica é bem prática: esgotadas as tentativas normais de localização do executado, a lei autoriza a forma editalícia. Já cuidado com as confusões clássicas: recuperação judicial não suspende automaticamente a execução fiscal, e falência não atrai execução fiscal para o juízo universal como regra. Em prova, a banca gosta de misturar esses institutos para ver se você cai no atalho errado.