No que se refere à repartição de receitas tributárias, é correto afirmar que não ocorre repartição de receitas dos seguintes tributos:
- A)Imposto sobre Exportação, Imposto sobre Produtos Industrializados e Imposto de transmissão causa mortis e doação.
Errada, porque o IPI tem repartição de receitas com estados e Distrito Federal, e o ITCMD é imposto estadual, mas a alternativa não traz o conjunto correto dos tributos sem repartição.
- B)Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, Imposto sobre Grande Fortunas e Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Errada, porque o ICMS tem repartição de receitas aos municípios, e o IR também é compartilhado com estados, DF e municípios em hipóteses constitucionais.
- C)Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, Imposto sobre Importação e Imposto sobre a transmissão de bens imóveis.
Errada, porque o IR tem repartição de receitas e o ITBI é imposto municipal, mas não é tributo típico de repartição constitucional como a alternativa sugere.
- D)Imposto de transmissão causa mortis e doação, Imposto sobre a propriedade de veículos automotores e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Errada, porque o ITCMD e o IPVA têm repartição de receitas com municípios em situações previstas na Constituição, e o ISS também possui regras de repartição em favor do município arrecadador e critérios constitucionais correlatos.
- E)Imposto sobre Importação, Imposto sobre Exportação e Imposto sobre Grandes Fortunas.
Certa, porque Imposto de Importação, Imposto de Exportação e Imposto sobre Grandes Fortunas não integram o rol de tributos com repartição constitucional de receitas.
Gabarito: E
A repartição de receitas tributárias é o mecanismo pelo qual a Constituição divide a arrecadação de alguns tributos entre os entes federativos. A ideia é simples: quem arrecada nem sempre fica com tudo. Isso aparece, principalmente, nos arts. 157 a 159 da CF, que tratam das parcelas de impostos federais, estaduais e da chamada participação dos entes em fundos e transferências obrigatórias. O ponto-chave da questão é saber quais tributos não entram nessa divisão. Nem todo imposto tem “fatia repartida”. Alguns ficam integralmente com o ente competente para instituí-los e arrecadá-los, sem transferência constitucional a outro ente. É o caso do Imposto de Importação e do Imposto de Exportação, que são impostos federais e não geram repartição de receitas nos moldes dos arts. 157 a 159. Além disso, o Imposto sobre Grandes Fortunas também não é repartido, e mais: ele nem foi instituído até hoje, embora esteja previsto no art. 153, VII, da CF, dependendo de lei complementar. Então, na prática de prova, ele aparece como um tributo sem repartição de receitas. Por isso o gabarito é a letra E. Ela reúne exatamente os tributos em relação aos quais não ocorre repartição de receitas: Imposto de Importação, Imposto de Exportação e Imposto sobre Grandes Fortunas. O examinador costuma misturar impostos federais com tributos que até têm participação de outros entes, então vale lembrar: se a Constituição manda repassar parte, há repartição; se não manda, não há.