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Direito Tributário · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

No que se refere à repartição de receitas tributárias, é correto afirmar que não ocorre repartição de receitas dos seguintes tributos:

Gabarito: E

A repartição de receitas tributárias é o mecanismo pelo qual a Constituição divide a arrecadação de alguns tributos entre os entes federativos. A ideia é simples: quem arrecada nem sempre fica com tudo. Isso aparece, principalmente, nos arts. 157 a 159 da CF, que tratam das parcelas de impostos federais, estaduais e da chamada participação dos entes em fundos e transferências obrigatórias. O ponto-chave da questão é saber quais tributos não entram nessa divisão. Nem todo imposto tem “fatia repartida”. Alguns ficam integralmente com o ente competente para instituí-los e arrecadá-los, sem transferência constitucional a outro ente. É o caso do Imposto de Importação e do Imposto de Exportação, que são impostos federais e não geram repartição de receitas nos moldes dos arts. 157 a 159. Além disso, o Imposto sobre Grandes Fortunas também não é repartido, e mais: ele nem foi instituído até hoje, embora esteja previsto no art. 153, VII, da CF, dependendo de lei complementar. Então, na prática de prova, ele aparece como um tributo sem repartição de receitas. Por isso o gabarito é a letra E. Ela reúne exatamente os tributos em relação aos quais não ocorre repartição de receitas: Imposto de Importação, Imposto de Exportação e Imposto sobre Grandes Fortunas. O examinador costuma misturar impostos federais com tributos que até têm participação de outros entes, então vale lembrar: se a Constituição manda repassar parte, há repartição; se não manda, não há.

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