Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do texto a seguir. “A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta Lei, salvo as hipóteses de ____________ , ___________ ou ___________ , esta(e) precedida(o) do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos.”
- A)mandado de segurança ... ação de repetição do indébito ... ação anulatória do ato declarativo da dívida
Correta, porque reproduz a sequência do art. 38 da Lei 6.830/1980: mandado de segurança, ação de repetição do indébito e ação anulatória do ato declarativo da dívida.
- B)mandado de segurança ... ação anulatória do ato declarativo da dívida ... ação de repetição do indébito
Errada, porque troca a ordem das duas últimas hipóteses e isso altera a redação legal cobrada pela banca.
- C)ação de repetição do indébito ... ação anulatória do ato declarativo da dívida ... mandado de segurança
Errada, porque coloca a ação de repetição do indébito na primeira lacuna, invertendo a ordem prevista em lei.
- D)ação de cobrança ... ação anulatória do ato declarativo da dívida ... ação de repetição do indébito
Errada, porque 'ação de cobrança' não é a expressão usada no art. 38 da LEF para essa exceção.
- E)ação anulatória do ato declarativo da dívida ... ação de cobrança ... ação de repetição do indébito
Errada, porque embaralha completamente a sequência legal das hipóteses excepcionais de discussão judicial da dívida ativa.
Gabarito: A
A questão cobra o artigo 38 da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980). A regra geral é que a dívida ativa da Fazenda Pública é discutida judicialmente na própria execução fiscal. Mas a lei abre três portas de saída: mandado de segurança, ação de repetição do indébito e ação anulatória do ato declarativo da dívida. Nessa última, a lei exige depósito preparatório do valor do débito, com correção monetária, juros, multa de mora e demais encargos. É aquele clássico do Direito Tributário: a execução é o caminho padrão, mas a lei deixa algumas ações paralelas bem específicas. O gabarito está correto porque reproduz exatamente essa redação legal. A ordem das expressões também importa, e a banca costuma brincar justamente com isso. Se você memorizou o art. 38, mata a questão sem sofrimento. Em resumo: discussão judicial da dívida ativa, fora da execução, só nas hipóteses expressamente previstas pela LEF. E a ação anulatória ainda vem com a condição do depósito preparatório, para mostrar que o devedor não pode entrar no jogo sem uma garantia prévia.