Tratando-se de lançamento da modalidade por homologação, é correto afirmar que
- A)o crédito estará constituído após ulterior homologação por parte do Fisco em razão de sua competência privativa para realizar o lançamento.
Errada, porque no lançamento por homologação a constituição do crédito não depende de ulterior homologação para existir, e o Fisco não exerce competência privativa nesse ato, já que há atuação inicial do contribuinte.
- B)estando o crédito definitivamente constituído, não mais estará sujeito à revisão de ofício.
Errada, porque mesmo após a constituição definitiva, o crédito pode sofrer revisão de ofício nas hipóteses legais do art. 149 do CTN.
- C)é modalidade de lançamento que não admite a possibilidade de homologação pelo decurso do tempo.
Errada, porque o lançamento por homologação admite homologação tácita pelo decurso do prazo legal, conforme o art. 150, parágrafo 4º, do CTN.
- D)é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre a matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
Errada, porque essa é a definição de lançamento por declaração, previsto no art. 147 do CTN, e não de lançamento por homologação.
- E)a entrega da declaração pelo contribuinte reconhecendo o débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.
Certa, porque a entrega da declaração reconhecendo o débito confere constituição ao crédito tributário, dispensando nova providência constitutiva do Fisco, em linha com a jurisprudência do STJ.
Gabarito: E
No lançamento por homologação, a lógica é simples: o próprio contribuinte apura, calcula e paga o tributo antes de qualquer atuação final do Fisco, e depois a Administração apenas homologa esse procedimento. Isso está no art. 150 do CTN. Se o Fisco não se manifestar no prazo legal, a homologação pode ocorrer de forma tácita, pelo decurso do tempo. O ponto mais cobrado em prova é a diferença entre declarar e lançar. Quando o contribuinte entrega a declaração reconhecendo o débito, ele não está apenas informando algo neutro: ele faz uma confissão do débito e isso dispensa nova constituição do crédito pela Fazenda, porque o crédito já se torna exigível com essa declaração, segundo a jurisprudência consolidada do STJ. Em outras palavras, no caso do lançamento por homologação, a declaração do contribuinte, ao reconhecer o débito, já constitui o crédito tributário, sem necessidade de outra providência do Fisco para tornar a dívida exigível. Por isso a alternativa E está correta. Cuidado para não confundir com o lançamento por declaração do art. 147 do CTN, que é aquele em que a autoridade lança com base nas informações prestadas pelo sujeito passivo ou terceiro. Aqui é outro filme, embora a banca adore trocar as cenas.