Conforme a conceituação da Secretaria do Tesouro Nacional, tributo pode ser definido como “receita instituída pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições de melhoria, nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira”. (STN, 2020). Tendo em consideração a classificação dos tributos, é correto afirmar que
- A)as taxas cartoriais são exemplos de tributo vinculado e de receita vinculada.
Errada, porque taxas cartoriais são, em regra, taxas cobradas por serviço específico e divisível, mas a banca costuma não tratá-las como exemplo seguro de receita vinculada nessa formulação.
- B)o IPVA é um exemplo de tributo vinculado e de receita não vinculada.
Errada, porque o IPVA é imposto, e imposto é tributo não vinculado, embora sua arrecadação possa ter vinculações constitucionais ou legais em alguns casos.
- C)o Imposto sobre Serviço (ISS) é um exemplo de tributo vinculado e de receita não vinculada.
Errada, porque o ISS é imposto e, portanto, tributo não vinculado, ainda que a receita possa ser vinculada por lei em determinadas hipóteses.
- D)o COFINS é um exemplo de tributo não vinculado e de receita vinculada.
Errada, porque o COFINS é contribuição social, não imposto, e a afirmação mistura classificação da espécie tributária com vinculação da receita.
- E)o empréstimo compulsório é um exemplo de tributo não vinculado e de receita vinculada.
Certa, porque o empréstimo compulsório é tributo não vinculado na sua cobrança, mas o produto da arrecadação tem destinação vinculada nos termos da Constituição.
Gabarito: E
Para não cair nessa, pense em duas perguntas diferentes: o tributo é cobrado em razão de uma atuação específica do Estado, ou não? E o dinheiro arrecadado pode ser gasto livremente, ou tem destino carimbado? Nos tributos, a lógica clássica é esta: impostos são não vinculados, porque não dependem de um serviço estatal específico; taxas e contribuição de melhoria são vinculadas, porque surgem de uma atuação estatal determinada. Isso está em linha com o CTN e com a classificação usada pela doutrina e pela STN. Na prática, o empréstimo compulsório é o tipo que mais confunde. Ele é tributo, mas não é da família dos vinculados na origem da cobrança, porque não nasce de um serviço específico prestado ao contribuinte. Ao mesmo tempo, a Constituição já prende o dinheiro a uma finalidade certa: o art. 148 da CF determina hipóteses restritas de instituição e prevê destinação vinculada, com posterior restituição ao contribuinte. Então a alternativa E está correta porque o empréstimo compulsório é um tributo não vinculado quanto ao fato gerador, mas de receita vinculada quanto à aplicação do produto arrecadado. É aquela situação clássica de concurso em que a banca mistura a natureza do tributo com a natureza da receita, só para testar se você está atento. Resumo mental: imposto = não vinculado; taxa e contribuição de melhoria = vinculados; empréstimo compulsório = não vinculado na cobrança, mas com receita vinculada. Se você separar essas duas camadas, a questão fica bem mais tranquila.