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Direito Tributário · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

A respeito do pedido de restituição de impostos pagos indevidamente no caso de impostos sujeitos à transferência do ônus econômico, é correto afirmar, com base na jurisprudência dos tribunais superiores no Brasil, que

Gabarito: E

Quando o assunto é restituição de tributo pago indevidamente e o imposto é daqueles em que o ônus econômico pode ser repassado a outra pessoa, a regra muda de figura. Nesses casos, o CTN, no art. 166, exige cautela para evitar enriquecimento sem causa de quem pagou formalmente, mas não suportou de fato o custo do tributo. Por isso, a restituição só é admitida se houver prova de que o contribuinte de fato arcou com o encargo, ou, se isso foi repassado a terceiro, se houver autorização expressa de quem suportou o ônus. A jurisprudência dos tribunais superiores trata isso com bastante rigor, porque a ideia é devolver dinheiro a quem realmente sofreu a carga econômica, e não a quem só apareceu na guia como pagador. O ponto-chave é que a transferência do ônus econômico não nasce de simples cláusula contratual: ela precisa decorrer da própria estrutura legal do tributo, dentro da lógica do art. 166 do CTN. Em outras palavras, o contribuinte de direito não ganha, automaticamente, legitimidade para pedir a devolução em nome de todo o mundo da cadeia econômica. A autorização exigida é específica e não se estende genericamente para além do contribuinte de fato direto. É exatamente por isso que a alternativa E está correta. Ela traduz a ideia de que, em tributos com repercussão econômica, o pedido de restituição depende da disciplina legal e da vinculação direta com o contribuinte de fato que suportou o encargo. Os tribunais superiores, em linha com o art. 166 do CTN, rejeitam ampliação indiscriminada dessa legitimidade ao longo da cadeia produtiva. Resumo de prova: se o tributo é indireto, pense em art. 166 do CTN, prova do repasse ou autorização do prejudicado. Se a questão tentar transformar qualquer pagador em credor da repetição, desconfie, porque aí costuma morar a pegadinha.

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