Em determinada execução fiscal, o executado, proprietário de um carro, uma aeronave, títulos da dívida pública, um rebanho de caprinos e R$ 100.000,00 em pecúnia, é regularmente citado e, mesmo assim, não realizou o pagamento, nem a garantia da execução. É determinada a ordem de penhora de seus bens. Considerando as disposições constantes da Lei nº 6.830/1980, assinale a alternativa que apresenta a ordem correta de penhora desses bens.
- A)R$ 100.000,00, o carro, a aeronave, os títulos da dívida pública, e rebanho de caprinos.
Errada, porque coloca o carro antes dos títulos da dívida pública e da aeronave, invertendo a ordem legal do art. 11 da LEF.
- B)R$ 100.000,00, os títulos da dívida pública, o carro, a aeronave, e rebanho de caprinos.
Errada, porque troca a posição da aeronave com o carro, que na ordem legal vem depois da aeronave.
- C)Os títulos da dívida pública, R$ 100.000,00, a aeronave, o carro, e o rebanho de caprinos.
Errada, porque os títulos da dívida pública devem ser penhorados após o dinheiro, e o rebanho de caprinos vem depois do carro, não antes.
- D)Os títulos da dívida pública, R$ 100.000,00, o carro, rebanho de caprinos, e a aeronave.
Errada, porque o rebanho de caprinos aparece antes da aeronave, mas semoventes só entram depois de veículos e antes de direitos e ações.
- E)R$ 100.000,00, os títulos da dívida pública, a aeronave, o carro, e rebanho de caprinos.
Certa, porque respeita a ordem do art. 11 da Lei nº 6.830/1980: dinheiro, títulos da dívida pública, aeronave, carro e semoventes.
Gabarito: E
Na execução fiscal, a Lei nº 6.830/1980 traz uma ordem legal de preferência para a penhora, prevista no art. 11. A lógica é simples: primeiro vem o que se transforma em dinheiro mais facilmente, porque a execução quer satisfazer o crédito com eficiência e menor atrito possível. Por isso, o juiz não escolhe "no feeling" o bem mais bonito ou o mais fácil de ver na sala da casa; ele segue a ordem da lei. Pelo art. 11, a sequência relevante aqui é: dinheiro, título da dívida pública e títulos com cotação em mercado, pedras e metais preciosos, imóveis, navios e aeronaves, veículos, móveis e semoventes, depois direitos e ações. Como o executado tem R$ 100.000,00 em pecúnia, esse valor entra antes de qualquer outro bem. Em seguida, aparecem os títulos da dívida pública. Depois vêm a aeronave e o carro, nessa ordem legal. O rebanho de caprinos fica mais ao fim, porque semoventes têm posição posterior na lista. É por isso que a alternativa correta é a que respeita exatamente essa sequência do art. 11. A banca gosta de cobrar essa ordem como se fosse fila de banco: quem está mais perto de virar dinheiro vai na frente. E aqui não há truque jurisprudencial especial, só aplicação seca da lei.