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Direito Tributário · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

No tocante à aplicação da legislação tributária, estabelece o Código Tributário Nacional que a lei aplica-se ao ato ou fato pretérito

Gabarito: C

A regra no Direito Tributário é a da irretroatividade da lei, então a legislação nova não costuma alcançar fatos passados. Mas o CTN traz exceções importantes no art. 106, que são bem cobradas em prova: a lei tributária pode retroagir quando for expressamente interpretativa e também em situações ligadas a penalidades, se a nova regra for mais benéfica ao contribuinte em matéria de infração. É a famosa ideia de que, em certos casos, a lei nova entra em cena sem bater na porta do passado e ainda é aceita. No caso da questão, o ponto central é o art. 106, I, do CTN: a lei aplica-se a ato ou fato pretérito quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados. Ou seja, se a norma nova só esclarece o sentido de uma regra anterior, ela pode alcançar fatos anteriores, mas sem transformar essa interpretação em punição. Por isso o gabarito é a letra C. A banca descreveu exatamente a hipótese de retroatividade da lei interpretativa, que é uma exceção legal expressa. Em prova, vale lembrar: interpretação autêntica não é carta branca para multar ninguém pelo passado; o CTN faz essa trava expressamente. As outras alternativas tentam misturar hipóteses de retroatividade benigna em matéria sancionatória, mas com redações que não batem com o texto legal. Em questões da VUNESP, a melhor estratégia é reconhecer a “frase-chave” do CTN e não se deixar levar por versões parecidas.

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