O Princípio da Anterioridade impõe vedação à cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Assinale a alternativa em que todos os tributos excepcionam referido princípio.
- A)Empréstimo compulsório instituído para atender despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública; Imposto sobre a importação (II); Imposto sobre a exportação e Imposto sobre operações financeiras (IOF).
Correta, porque todos os tributos listados são exceções constitucionais ao princípio da anterioridade anual, nos termos do art. 150, §1º, da CF.
- B)Empréstimo compulsório instituído para investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional; Imposto extraordinário de guerra; Imposto sobre a importação (II) e Imposto sobre a exportação (IE).
Errada, porque o empréstimo compulsório para investimento público urgente e relevante interesse nacional não é exceção à anterioridade anual.
- C)Empréstimo compulsório instituído para investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional; Imposto sobre a importação (II); Imposto sobre a exportação (IE) e Imposto sobre produtos industrializados (IPI).
Errada, porque o empréstimo compulsório para investimento público urgente e relevante interesse nacional não integra o rol de exceções da anterioridade.
- D)Imposto extraordinário de guerra; Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IR); Imposto sobre a importação (IE) e Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS).
Errada, porque IR e ISS não excepcionam a anterioridade anual; a lista mistura tributos sujeitos à regra geral com outros de exceção.
- E)Imposto extraordinário de guerra; Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IR); Imposto sobre produtos industrializados (IPI) e Imposto sobre operações financeiras (IOF).
Errada, porque IR não é exceção à anterioridade anual, embora II, IPI e IOF sejam tributos com tratamento constitucional especial.
Gabarito: A
O princípio da anterioridade funciona como um freio contra surpresa fiscal: em regra, tributo novo ou majorado não pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro da lei que o criou ou aumentou. Isso está no art. 150, III, b, da Constituição. Em linguagem de prova, pense assim: a lei não pode entrar na vida do contribuinte como um susto de fim de ano. Mas a própria Constituição cria exceções. O art. 150, §1º, afasta a anterioridade para alguns tributos com função mais extrafiscal ou de resposta rápida do Estado, como o imposto de importação (II), o imposto de exportação (IE), o IPI, o IOF, o imposto extraordinário de guerra e o empréstimo compulsório para atender despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência. É por isso que a alternativa A é a correta: ela reúne apenas tributos que podem ser cobrados sem respeitar a anterioridade anual. O empréstimo compulsório por calamidade pública e os impostos II, IE e IOF estão entre as hipóteses constitucionais de exceção. Aqui a banca cobra o texto seco da Constituição, sem poesia e sem piedade. Vale lembrar um detalhe clássico: além da anterioridade anual, existe também a anterioridade nonagesimal, e as listas de exceção não são idênticas em todos os casos. Em concursos, a VUNESP gosta de misturar tributos parecidos para ver se você confunde regra geral com exceção constitucional.