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Direito Tributário · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Acerca do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), é correto afirmar que, por força de disposição constitucional,

Gabarito: B

O IPTU e um imposto municipal previsto no art. 156, I, da Constituicao Federal. A regra geral e simples: ele incide sobre a propriedade predial e territorial urbana, mas a propria Constituicao abre algumas portas para diferenciacao de tratamento, especialmente para ajustar o imposto a capacidade contributiva e a funcao social da propriedade. Aqui mora a pegadinha: o art. 156, paragrafo 1o, da CF autoriza o IPTU a ser progressivo no tempo e tambem a ter aliquotas diferentes de acordo com a localizacao e o uso do imovel. Ou seja, nao existe essa ideia de que o imposto ficaria travado, sem graduacao, como se todos os imoveis fossem iguais. O constituinte quis justamente permitir um tratamento mais inteligente do ponto de vista tributario. A alternativa B esta correta porque a Constituicao, no art. 150, VI, b, confere imunidade tributaria aos templos de qualquer culto. A jurisprudencia do STF interpreta essa protecao de forma ampla, alcançando o imovel usado para a atividade religiosa, mesmo em situacoes em que a entidade religiosa nao seja proprietaria formal do bem, desde que o contexto revele a finalidade constitucionalmente protegida. Em concursos, isso aparece como imunidade do templo voltada a proteger a liberdade religiosa, e nao a burocracia do registro imobiliario. Em resumo: IPTU pode ser progressivo e pode variar conforme localizacao e uso; o que a Constituicao nao deixa faltar e a imunidade dos templos, que funciona como um escudo contra a tributacao municipal nessa situacao. A banca adora misturar progressividade, funcao social e imunidade na mesma panela para ver quem escorrega. Nao caia nessa.

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