De acordo com as disposições do Código Tributário Nacional, quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação, impõe-se o lançamento
- A)indireto.
Errada: "lançamento indireto" não é a classificação usada pelo CTN para essa hipótese, que é tratada expressamente como lançamento de ofício.
- B)por arbitramento.
Errada: o lançamento por arbitramento é cabível em hipóteses do art. 148 do CTN, quando a autoridade precisa estimar a base de cálculo, e não é a resposta típica para dolo, fraude ou simulação.
- C)de ofício.
Certa: o art. 149 do CTN prevê lançamento de ofício quando se comprove dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou de terceiro em seu benefício.
- D)suplementar.
Errada: "lançamento suplementar" não é a categoria prevista no CTN para essa situação específica.
- E)complementar.
Errada: "lançamento complementar" não é a nomenclatura adequada no CTN para hipótese de dolo, fraude ou simulação.
Gabarito: C
No CTN, o lançamento é o ato administrativo que constitui o crédito tributário e pode aparecer, em linhas gerais, de três jeitos: de ofício, por declaração e por homologação. A pegadinha da questão está em um cenário bem específico: quando fica comprovado que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício dele, agiu com dolo, fraude ou simulação, a lei manda a autoridade fiscal agir com mais firmeza. Isso está no art. 149 do CTN, que trata das hipóteses em que o lançamento deve ser feito de ofício. Faz sentido: se houve fraude ou simulação, não dá para o Fisco ficar esperando a boa vontade do contribuinte para apurar corretamente o tributo. A lógica é tirar a apuração das mãos de quem agiu de forma irregular e colocá-la na iniciativa da Administração Tributária. Por isso, a alternativa correta é a letra C. A banca gosta muito de associar fraude, dolo e simulação com lançamento de ofício, porque são situações em que a autoridade fiscal pode e deve revisar a situação e formalizar o crédito tributário diretamente. Resumo de prova: encontrou dolo, fraude ou simulação? Pense imediatamente em art. 149 do CTN e em lançamento de ofício. É aquele tipo de questão em que o Fisco não bate na porta, entra pela janela jurídica.