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Direito Tributário · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

A empresa “A” deixou de reter e recolher o imposto de renda incidente sobre verbas salariais específicas pagas a Fulano de Tal, o qual não declarou tais rendas na declaração de ajuste anual. Identificado tal fato, o Fisco cobrou de Fulano de Tal os valores relativos ao imposto de renda, bem como juros e multa devidos pelo atraso. Com base nesta situação hipotética e na legislação e jurisprudência tributária nacionais, é correto afirmar que

Gabarito: B

Aqui o ponto central é lembrar que, no Imposto de Renda, quem recebeu a renda continua sendo contribuinte, mesmo quando a lei atribui a um terceiro o dever de reter e recolher o tributo na fonte. Em outras palavras: a empresa funciona como responsável tributária pela retenção, mas isso não apaga a condição de sujeito passivo de quem efetivamente auferiu a renda. A lógica está no art. 121 do CTN, que separa contribuinte e responsável, e também no regime do IR retido na fonte, em que a retenção é técnica de arrecadação. Se a empresa não reteve e não recolheu, isso não significa automaticamente que o Fisco só possa cobrar dela. A jurisprudência do STJ é estável no sentido de que a ausência de retenção não exclui a cobrança do imposto do beneficiário da renda, especialmente quando ele deixou de declarar os valores na declaração de ajuste anual. O Fisco pode exigir o imposto diretamente de Fulano, porque a renda foi dele e ele permaneceu obrigado a incluí-la e pagar o tributo devido. Os juros e a multa também acompanham a mora do contribuinte que deixou de declarar e pagar corretamente. Aqui não há mágica tributária: se a renda entrou no bolso, o dever fiscal continua no radar. A empresa pode até responder por sua omissão na retenção, mas isso não impede a cobrança do titular da renda, que permaneceu como contribuinte. Por isso, a alternativa B está correta: a responsabilidade pela retenção e pagamento não retira a condição de contribuinte de quem recebeu a renda sem desconto. A banca gosta muito dessa distinção entre contribuinte e responsável, então vale gravar bem: uma coisa não elimina a outra.

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