A empresa “A” deixou de reter e recolher o imposto de renda incidente sobre verbas salariais específicas pagas a Fulano de Tal, o qual não declarou tais rendas na declaração de ajuste anual. Identificado tal fato, o Fisco cobrou de Fulano de Tal os valores relativos ao imposto de renda, bem como juros e multa devidos pelo atraso. Com base nesta situação hipotética e na legislação e jurisprudência tributária nacionais, é correto afirmar que
- A)o Fisco agiu errado, pois o valor integral do principal, juros e multa deveria ter sido cobrado da empresa, a quem cabia a retenção do imposto.
Errada, porque a falta de retenção pela empresa não impede a cobrança do contribuinte que recebeu a renda e deixou de declará-la.
- B)o Fisco agiu corretamente, pois a responsabilidade pela retenção e pagamento do imposto não retira a condição de contribuinte do titular da renda recebida sem desconto.
Certa, pois o beneficiário da renda continua sendo contribuinte do IR, mesmo quando havia obrigação de retenção na fonte pela empresa.
- C)o Fisco agiu errado, pois apenas o valor relativo ao principal deveria ter sido cobrado de Fulano, cobrando-se a empresa pelo valor dos juros e da multa.
Errada, porque não existe essa divisão automática entre principal e acessórios entre empresa e contribuinte nesse caso.
- D)o Fisco agiu errado, pois apenas o valor relativo ao principal e os juros deveria ter sido cobrado de Fulano, cobrando-se a empresa pelo valor da multa.
Errada, pois a cobrança não se fraciona desse modo, e a empresa não assume isoladamente a multa apenas por não ter retido.
- E)o Fisco agiu corretamente, pois a não retenção do imposto pela empresa impede que ela possa vir a ser cobrada.
Errada, porque a não retenção não impede a cobrança da empresa e tampouco exclui a responsabilidade do beneficiário da renda.
Gabarito: B
Aqui o ponto central é lembrar que, no Imposto de Renda, quem recebeu a renda continua sendo contribuinte, mesmo quando a lei atribui a um terceiro o dever de reter e recolher o tributo na fonte. Em outras palavras: a empresa funciona como responsável tributária pela retenção, mas isso não apaga a condição de sujeito passivo de quem efetivamente auferiu a renda. A lógica está no art. 121 do CTN, que separa contribuinte e responsável, e também no regime do IR retido na fonte, em que a retenção é técnica de arrecadação. Se a empresa não reteve e não recolheu, isso não significa automaticamente que o Fisco só possa cobrar dela. A jurisprudência do STJ é estável no sentido de que a ausência de retenção não exclui a cobrança do imposto do beneficiário da renda, especialmente quando ele deixou de declarar os valores na declaração de ajuste anual. O Fisco pode exigir o imposto diretamente de Fulano, porque a renda foi dele e ele permaneceu obrigado a incluí-la e pagar o tributo devido. Os juros e a multa também acompanham a mora do contribuinte que deixou de declarar e pagar corretamente. Aqui não há mágica tributária: se a renda entrou no bolso, o dever fiscal continua no radar. A empresa pode até responder por sua omissão na retenção, mas isso não impede a cobrança do titular da renda, que permaneceu como contribuinte. Por isso, a alternativa B está correta: a responsabilidade pela retenção e pagamento não retira a condição de contribuinte de quem recebeu a renda sem desconto. A banca gosta muito dessa distinção entre contribuinte e responsável, então vale gravar bem: uma coisa não elimina a outra.