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Direito Tributário · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Segundo o regramento constitucional referente ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS, é correto afirmar que

Gabarito: D

O ICMS aparece na Constituição com várias regras bem específicas, e a banca adora trocar uma palavrinha para ver se voce cai na armadilha. A ideia central é simples: o imposto é estadual, mas a Constituição define quando ele incide, quando não incide e como funciona o crédito nas etapas anteriores da cadeia. No ponto da questão, o item correto é o da letra D. A Constituição Federal, no art. 155, § 2º, II, determina que a isenção ou a não incidência do ICMS, salvo disposição em contrário da legislação, acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores. Em outras palavras: se a saída não foi tributada, o contribuinte não pode manter o crédito da etapa anterior, porque o sistema do ICMS é não cumulativo. Esse detalhe é clássico: o imposto permite compensar o que foi pago antes com o que será devido depois, mas se a operação seguinte não gera débito de ICMS, o crédito anterior, em regra, deve ser estornado. É a lógica do caixa da tributação: sem débito na saída, não há por que conservar crédito da entrada, salvo exceção legal. As demais alternativas misturam regras verdadeiras com trechos trocados. A Constituição trata de exportações, diferencial de alíquotas, base de cálculo e alíquotas interestaduais, mas sempre com redação bem precisa. Em prova, no ICMS, o erro costuma estar justamente no verbo, no sujeito que recebe a receita ou em quem fixa a alíquota.

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