Segundo o regramento constitucional referente ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS, é correto afirmar que
- A)nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de origem o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado de origem e a alíquota interestadual.
Errada: nas operações destinadas a consumidor final em outro Estado, o diferencial de alíquota é repartido conforme a Constituição, e não fica integralmente com o Estado de origem.
- B)incidirá sobre operações que destinem mercadorias para o exterior e sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada manutenção ou aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.
Errada: o ICMS não incide sobre operações e prestações destinadas ao exterior, embora se assegure a manutenção do crédito das etapas anteriores.
- C)compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos.
Errada: a CF determina o contrário, isto é, o IPI não compõe a base de cálculo do ICMS nessas hipóteses específicas.
- D)a isenção ou não incidência, salvo determinação em contrário da legislação, acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores.
Certa: a isenção ou a não incidência do ICMS, salvo previsão legal em sentido diverso, gera a anulação do crédito das operações anteriores, conforme o art. 155, § 2º, II, da CF.
- E)as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação são estabelecidas por decreto do Presidente da República ou por resolução de um terço dos Senadores, aprovada por maioria simples de seus membros.
Errada: as alíquotas interestaduais e de exportação são fixadas por resolução do Senado Federal, não por decreto presidencial nem por outra forma indicada na alternativa.
Gabarito: D
O ICMS aparece na Constituição com várias regras bem específicas, e a banca adora trocar uma palavrinha para ver se voce cai na armadilha. A ideia central é simples: o imposto é estadual, mas a Constituição define quando ele incide, quando não incide e como funciona o crédito nas etapas anteriores da cadeia. No ponto da questão, o item correto é o da letra D. A Constituição Federal, no art. 155, § 2º, II, determina que a isenção ou a não incidência do ICMS, salvo disposição em contrário da legislação, acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores. Em outras palavras: se a saída não foi tributada, o contribuinte não pode manter o crédito da etapa anterior, porque o sistema do ICMS é não cumulativo. Esse detalhe é clássico: o imposto permite compensar o que foi pago antes com o que será devido depois, mas se a operação seguinte não gera débito de ICMS, o crédito anterior, em regra, deve ser estornado. É a lógica do caixa da tributação: sem débito na saída, não há por que conservar crédito da entrada, salvo exceção legal. As demais alternativas misturam regras verdadeiras com trechos trocados. A Constituição trata de exportações, diferencial de alíquotas, base de cálculo e alíquotas interestaduais, mas sempre com redação bem precisa. Em prova, no ICMS, o erro costuma estar justamente no verbo, no sujeito que recebe a receita ou em quem fixa a alíquota.