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Direito Tributário · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

De acordo com Súmula do Supremo Tribunal Federal, é constitucional a

Gabarito: A

Aqui o tema é bem clássico de Súmula do STF sobre taxa. Em Direito Tributário, taxa é tributo vinculado a uma atuação estatal específica, e sua base de cálculo não pode copiar, integralmente, a de um imposto. Mas o STF admite uma pequena “mistura controlada”: a taxa pode usar um ou mais elementos da base de cálculo de imposto, desde que não haja identidade total entre as bases. É exatamente isso que torna a alternativa A correta. A ideia está na Súmula Vinculante 29 do STF: é constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra. As outras alternativas caem em entendimentos também sumulados, mas no sentido contrário. A banca gosta muito desse jogo: coloca algo que parece plausível, mas que o STF já vedou expressamente. Aqui, portanto, o coração da questão é reconhecer a súmula e lembrar que taxa não pode virar imposto disfarçado. Em resumo: se a cobrança tem aparência de taxa, mas a base de cálculo repete integralmente a de um imposto, a inconstitucionalidade aparece. Se houver apenas aproveitamento parcial de elementos, sem identidade total, o STF admite.

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