De acordo com as normas vigentes, sobre os prazos de tramitação dos processos administrativos fiscais, é correto afirmar que
- A)serão contados em dias úteis, exceto nos casos em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, hipótese na qual os prazos serão contados em dias corridos.
Incorreta. A regra não transforma os prazos em dias úteis por causa da idade da parte.
- B)serão contados em dias úteis e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato.
Incorreta. A alternativa mistura contagem em dias úteis com regra de expediente; a contagem básica cobrada é contínua.
- C)os prazos para apresentação de impugnação de auto de infração ficam suspensos entre os dias 20 (vinte) de dezembro a 1º (primeiro) de janeiro subsequente.
Incorreta. A suspensão indicada para impugnação de auto de infração não corresponde à regra geral correta da questão.
- D)os prazos para impugnação de notificação de lançamento serão contínuos, sem qualquer período de suspensão.
Incorreta. A afirmação específica sobre notificação de lançamento ignora a disciplina legal própria e não exprime a regra geral correta.
- E)serão contínuos, excluindo-se, na sua contagem, o dia de início e incluindo-se o de vencimento.
Correta. Os prazos são contínuos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.
Gabarito: E
Nos processos administrativos fiscais municipais, a regra tradicional de contagem de prazo é a continuidade: exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. A prova exigia essa regra de contagem, não a contagem em dias úteis nem uma suspensão genérica fora das hipóteses previstas na legislação.