Acerca da Ação Anulatória de lançamento tributário, é correto afirmar que
- A)se já em curso a ação executiva fiscal, caberá ao contribuinte defender-se por meio de embargos à execução, não sendo mais possível o exercício da ação anulatória, na medida em que a iniciativa quanto à satisfação do crédito foi do próprio credor, cabendo ao devedor efetuar o depósito do valor exigido em sede dos embargos.
Incorreta. A existencia de execução fiscal não torna os embargos o único meio de defesa; a ação anulatoria pode ser manejada, embora não suspenda a execução sem causa legal de suspensão.
- B)quando promovida para atacar decisão administrativa denegatória de restituição é sujeita ao prazo prescricional de 5 anos contados da decisão administrativa irreformável.
Incorreta. A ação anulatoria contra decisão administrativa que denega restituição prescreve em dois anos, conforme o CTN, art. 169, e não em cinco.
- C)nesse tipo de ação, para fins de suspender a exigibilidade do crédito tributário, o autor deverá efetuar o depósito do valor integral e em dinheiro.
Correta. Para suspender a exigibilidade mediante deposito, este deve abranger o montante integral do crédito e ser feito em dinheiro.
- D)o depósito a ser efetivado nesse tipo de ação, para efeitos de garantia do juízo e em substituição ao dinheiro, pode ser efetuado em fiança bancária ou por quaisquer outros bens que possam satisfazer integralmente o valor do crédito questionado.
Incorreta. Fiança, seguro ou bens podem garantir o juízo, mas não equivalem ao deposito integral em dinheiro para suspender a exigibilidade pelo art. 151, II, do CTN.
- E)o depósito, para fins de suspensão da exigibilidade do crédito, corresponderá ao valor que o contribuinte entende correto e não ao valor cobrado, visto que a pretensão na ação é justamente a anulação do lançamento
Incorreta. O deposito que suspende a exigibilidade deve corresponder ao montante integral exigido, não apenas ao valor que o contribuinte entende devido.
Gabarito: C
Na ação anulatoria de lancamento tributario, o contribuinte pode discutir a validade do crédito fiscal. Para suspender a exigibilidade por deposito, aplica-se o CTN, art. 151, II, e a orientacao de que o deposito deve ser integral e em dinheiro. Garantias como fiança ou bens podem servir a outras finalidades processuais, mas não produzem automaticamente a suspensão da exigibilidade como o deposito integral.