João recebeu, na porta de seu apartamento, uma notificação de lançamento tributário entregue pelo zelador do seu prédio. A notificação informa que João possui uma dívida de R$ 10.000,00 em impostos municipais não pagos e que ele tinha prazo de 30 dias para pagar a dívida ou apresentar uma defesa. Ocorre, porém, que a carta foi recebida por João após o prazo limite de apresentação da impugnação, tendo sido recebida pelo porteiro do condomínio onde João mora há mais de 40 dias. Com base no ordenamento jurídico brasileiro, é correto afirmar, em relação a essa situação, que
- A)caso se trate de dívida de IPTU, o contribuinte é considerado notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço, independentemente da prova de recebimento pessoal.
Certa, porque no IPTU a jurisprudência admite a notificação pelo envio do carnê ao endereço do contribuinte, sem necessidade de recebimento pessoal.
- B)por não ter sido a notificação recebida em mãos por João, não deve ser considerado iniciado o prazo de impugnação do lançamento, senão após o seu efetivo recebimento.
Errada, porque o prazo de impugnação pode começar com a regular notificação enviada ao endereço do contribuinte, e não apenas com o recebimento em mãos por ele.
- C)é condição de validade da notificação postal, segundo o Código Tributário Nacional, que esta seja acompanhada de prova do recebimento pelo contribuinte, mediante assinatura de AR.
Errada, porque o CTN não exige, como regra geral, prova de recebimento com AR assinado pelo próprio contribuinte para validar a notificação postal.
- D)o prazo comum de 30 dias para o pagamento ou a apresentação de defesa viola a ordem jurídica, na medida em que o Código Tributário impõe prazos sucessivos nesta situação.
Errada, porque a fixação de prazo para pagar ou impugnar não viola o sistema; além disso, a questão não trata de prazos sucessivos obrigatórios nesses termos.
- E)o Código Tributário Nacional autoriza na situação, em razão do valor da dívida, que a notificação ocorra exclusivamente mediante publicação de edital.
Errada, porque a publicação por edital é medida excepcional, não sendo a forma exclusiva de notificação apenas em razão do valor da dívida.
Gabarito: A
Em lançamento tributário, o ponto central é a ciência do contribuinte. Depois de constituído o crédito, a Administração deve notificar o sujeito passivo para que ele possa pagar ou impugnar, e essa ciência pode ocorrer por meios diferentes, conforme o tributo e a forma prevista em lei. No IPTU, a prática do envio do carnê ao endereço do contribuinte é aceita como notificação válida, porque a jurisprudência entende que basta a remessa ao endereço correto, sem exigir prova de recebimento pessoal. Em outras palavras: o correio cumpriu o papel, mesmo que o porteiro não vire prova viva com assinatura solene de alguém famoso.