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Direito Tributário · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Segundo o Código Tributário Nacional,

Gabarito: A

O CTN trata a natureza jurídica do tributo com foco no que ele realmente é, e não no rótulo que a lei ou o legislador quiserem dar. Isso aparece de forma bem direta no art. 4º: a natureza específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes a denominação e demais características formais adotadas pela lei, bem como a destinação legal do produto da arrecadação, salvo as exceções constitucionais expressas. Em outras palavras: se a lei chama de uma coisa, mas o conteúdo jurídico aponta para outra, vale o conteúdo, não a maquiagem. Por isso, o CTN manda olhar primeiro para o fato gerador. É ele que revela se estamos diante de imposto, taxa, contribuição de melhoria ou outra espécie tributária. A alternativa A está correta porque reproduz a ideia central do art. 4º do CTN: a denominação e as características formais são irrelevantes para qualificar a natureza específica do tributo. O que manda é a substância do fato gerador. As demais alternativas escapam do CTN. A letra B erra porque o fato gerador não é irrelevante, ele é justamente o critério principal. As letras C e D tratam do art. 108 do CTN, mas trocam a ordem dos critérios: a equidade vem por último, não em primeiro lugar, e os princípios gerais de direito público também não ocupam a primeira posição.

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