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Direito Tributário · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Determina o Código Tributário Nacional que, na sucessão empresarial, o sucessor, continuando a respectiva exploração, responderá pelos tributos relativos ao estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato. No que se refere às multas moratórias e punitivas, a responsabilidade tributária do sucessor

Gabarito: D

Na sucessão empresarial, o CTN trata a ideia de que quem assume o estabelecimento também assume a “bagagem tributária” deixada para trás. O ponto central está no art. 133: o sucessor que continua a exploração responde pelos tributos devidos até a data do ato, e a jurisprudência do STJ consolidou que essa responsabilidade alcança também as multas moratórias e punitivas vinculadas a esses tributos. Isso acontece porque a sucessão não apaga o passivo anterior do estabelecimento adquirido. Se o débito nasceu antes da transferência e está ligado à atividade sucedida, ele acompanha o sucessor, salvo hipóteses legais de exclusão. Em outras palavras: não basta comprar a empresa e achar que o “resto” ficou na vitrine. O passivo vem junto. O gabarito é a letra D porque ela traduz exatamente essa lógica: o sucessor responde pelos tributos e também pelas multas moratórias ou punitivas, desde que o fato gerador tenha ocorrido antes da sucessão. A banca VUNESP cobra bastante essa visão mais ampla da sucessão empresarial, alinhada à interpretação predominante do STJ. Base legal útil para memorizar: CTN, arts. 129 e 133. O art. 129 reforça que a responsabilidade se aplica a fatos anteriores, e o art. 133 é a regra específica da sucessão empresarial.

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