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Direito Tributário · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

O depósito do montante integral do tributo, para suspensão da exigibilidade do tributo nos termos do artigo 151, II, do Código Tributário Nacional:

Gabarito: D

O depósito do montante integral é um dos meios clássicos de suspender a exigibilidade do crédito tributário, previsto no art. 151, II, do CTN. Na prática, ele funciona como um “segura essa cobrança aí” enquanto a discussão administrativa ou judicial acontece. Mas tem um detalhe importante: para produzir esse efeito, o depósito precisa ser integral, isto é, cobrir todo o valor exigido no lançamento discutido. Esse depósito é faculdade do contribuinte, não obrigação. Você deposita porque quer discutir a cobrança sem sofrer os efeitos da exigibilidade, como cobrança forçada, protesto e atos de execução. Se ao final o contribuinte perde, o valor depositado não volta para ele: ele é convertido em renda da Fazenda Pública, conforme o art. 156, VI, do CTN. É exatamente por isso que o gabarito é a letra D. Ela descreve corretamente a natureza facultativa do depósito e o efeito final do insucesso da discussão: a conversão do depósito em renda extingue o crédito tributário. A banca adora misturar esse instituto com garantia do juízo e com liminar, então vale separar bem as caixinhas. Resumo de prova: depósito integral suspende a exigibilidade; não é fiança, não é penhora, não é depósito de qualquer bem. É dinheiro mesmo, e serve para travar a cobrança enquanto a briga jurídica continua.

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