Assinale a alternativa em que está presente um imposto que possui imunidade específica.
- A)Imposto sobre serviços – ISS.
Errada, porque o ISS não é o imposto clássico associado a essa imunidade específica constitucional cobrada na questão.
- B)Imposto sobre a propriedade de veículos automotores – IPVA.
Errada, pois o IPVA não é o tributo que a Constituição protege aqui com essa hipótese pontual de imunidade.
- C)Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza – IR.
Errada, já que o IR não é o imposto cuja imunidade específica está prevista no dispositivo constitucional explorado pela questão.
- D)Imposto sobre a transmissão de bens imóveis por ato oneroso – ITBI.
Certa, porque o ITBI possui imunidade específica no art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal, nas hipóteses ali previstas.
- E)Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU.
Errada, pois o IPTU não é o imposto que aparece nessa imunidade específica cobrada pela banca.
Gabarito: D
Quando a Constituição quer proteger certas situações, ela cria imunidades tributárias, que são limites ao poder de tributar. Neste caso, a pista está em um imposto que possui imunidade específica, isto é, uma vedação constitucional bem pontual para certas hipóteses de incidência. O ITBI, imposto sobre transmissão onerosa de bens imóveis, tem uma imunidade específica prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal. Pela regra, ele não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se a atividade preponderante da empresa for a compra e venda ou locação de imóveis, ou arrendamento mercantil. É exatamente por isso que a alternativa D está correta: o ITBI é o imposto que a Constituição trata com essa imunidade específica. Em prova, vale lembrar que não se trata de isenção dada por lei comum, mas de imunidade constitucional, então o benefício tem força maior e não depende da vontade do município. As demais alternativas não trazem esse tipo de imunidade específica como regra clássica cobrada em concurso. A banca costuma explorar justamente essa diferença entre imunidade, isenção e não incidência, então é bom ficar com o radar ligado: quando a CF fala expressamente, a chance de cair é grande.