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Direito Tributário · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Com relação às imunidades tributárias, pode-se afirmar que são

Gabarito: C

Imunidade tributária é uma limitação constitucional ao poder de tributar. Em vez de ser um favor do legislador, ela nasce diretamente da Constituição e impede que a pessoa política crie, cobre ou aumente tributo em certas situações previstas no texto constitucional. Ou seja: não é a lei que “concede” a imunidade; é a Constituição que já fecha a porta para a tributação. Isso é bem diferente de isenção. Na isenção, o tributo existe, mas a lei dispensa o seu pagamento em determinadas hipóteses. Já na imunidade, o próprio poder de tributar fica barrado pela Constituição. Por isso, a doutrina e a jurisprudência do STF tratam imunidade como hipótese de não incidência constitucionalmente qualificada, e não como simples benefício fiscal. A alternativa C está correta porque descreve exatamente isso: situações expressamente previstas na Constituição Federal em que nenhuma pessoa política pode instituir ou modificar a tributação sobre aqueles fatos, pessoas ou bens protegidos. Exemplos clássicos são a imunidade recíproca, a imunidade dos templos, dos livros, jornais e periódicos, entre outras do art. 150, VI, da CF. Então, quando a questão fala em imunidades tributárias, pense assim: a Constituição diz “aqui não”. A lei não entra para cobrar, nem para inventar uma redução. Ela só obedece.

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