A Lei Complementar nº 123/2006, ao disciplinar o tratamento diferenciado para a microempresa e para empresas de pequeno porte, determina que a atribuição de apreciar a necessidade de revisão dos valores nela expressos cabe
- A)ao Comitê Gestor do Simples Nacional.
Correta. A atribuição de apreciar a necessidade de revisão dos valores cabe ao Comitê Gestor do Simples Nacional.
- B)à Secretaria da Receita Federal.
Incorreta. A Secretaria da Receita Federal participa da administração tributária, mas a atribuição cobrada é do Comitê Gestor.
- C)à Superintendência do Simples Nacional.
Incorreta. "Superintendência do Simples Nacional" não é o órgão apontado pela LC 123/2006 para essa competência.
- D)ao Tribunal de Contas da União.
Incorreta. O Tribunal de Contas da União exerce controle externo, não gestão normativa dos valores da LC 123/2006.
- E)à Superintendência da Receita Federal.
Incorreta. A alternativa menciona órgão que não corresponde à competência legal indicada.
Gabarito: A
Na LC 123/2006, o Comitê Gestor do Simples Nacional é o órgão central de regulamentação e administração do regime, inclusive para avaliar a necessidade de revisão de valores previstos na lei. A Receita Federal atua no regime, mas não substitui essa atribuição do Comitê Gestor.