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Direito Tributário · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

“A esposa é responsável pelo imposto de renda relativo aos rendimentos declarados pelo marido, quando tenham declarado conjuntamente o imposto.” Pode-se afirmar, com base nas normas gerais de direito tributário e na jurisprudência nacional, que essa afirmação é

Gabarito: C

A solidariedade tributária não nasce por simpatia, casamento ou conveniência fiscal. Pelo CTN, ela só existe em duas hipóteses: quando há interesse comum na situação que constitua o fato gerador (art. 124, I) ou quando a lei a estabelece de forma expressa (art. 124, II). Em outras palavras, não basta estar “junto” na declaração para virar devedor solidário do outro. No imposto de renda, cada contribuinte responde pelos seus próprios rendimentos, salvo se houver regra legal específica em sentido diverso. A mera declaração conjunta feita pelo casal não transforma automaticamente a esposa em responsável pelo tributo incidente sobre a renda do marido. A obrigação segue o titular do rendimento, e a solidariedade não pode ser presumida. A jurisprudência nacional acompanha essa lógica: solidariedade tributária não se presume e depende de previsão legal clara. Então, se a banca disser que o simples fato de terem declarado conjuntamente gera responsabilidade para a esposa, a frase está errada. Por isso, o gabarito é a letra C: a declaração conjunta, por si só, não faz surgir solidariedade entre marido e esposa em relação aos impostos devidos por cada um sobre seus rendimentos individuais.

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