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Direito Tributário · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

No que se refere ao abuso de formas no planejamento tributário, é correto afirmar que

Gabarito: B

No planejamento tributário, a ideia é organizar os atos da empresa para pagar menos tributo dentro da lei. Quando isso acontece antes do fato gerador, estamos na chamada elisão fiscal, que é lícita em tese. O problema aparece quando a forma jurídica escolhida é usada de modo artificial, só para esconder a realidade econômica - aí a fiscalização pode desconsiderar o ato, com base no art. 116, parágrafo único, do CTN, quando houver simulação ou abuso admitido pela interpretação do caso. A questão fala em abuso de formas, e isso costuma ser cobrado como conduta anterior ao fato gerador, isto é, o contribuinte monta a estrutura antes de o tributo nascer. Não é fraude fiscal em sentido clássico, nem sonegação, porque não se parte de um tributo já devido e ocultado. Por isso, a banca associa a hipótese a multa simples, e não à multa qualificada, que exige algo mais grave, como dolo caracterizado em condutas tipicamente fraudulentas. Em linguagem de prova: se foi antes do fato gerador, você pensa em planejamento tributário; se foi depois, para esconder ou reduzir um tributo já devido, você pensa em evasão, sonegação ou fraude. A pegadinha é misturar tudo no mesmo saco e sair chamando qualquer economia tributária de crime. No Direito Tributário, a cronologia importa muito.

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