Quanto à imunidade ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), assinale a alternativa correta:
- A)Não é imune ao IPTU o imóvel pertencente a partidos políticos quando alugado a terceiros, mesmo que o valor dos aluguéis seja aplicado à suas atividades.
Errada, porque partidos políticos podem ter imunidade sobre imóveis locados, desde que a renda do aluguel seja aplicada nas suas finalidades essenciais.
- B)Os imóveis utilizados como escritório e residência de membros da entidade religiosa afasta a imunidade ao IPTU.
Errada, pois a utilização de imóvel como escritório ou residência de membros da entidade religiosa não afasta automaticamente a imunidade, se houver vínculo com a finalidade essencial da entidade.
- C)Não são imunes os bens imóveis temporariamente ociosos, de propriedade das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos que atendam os requisitos legais.
Errada, porque a jurisprudência não afasta a imunidade de forma automática por ociosidade temporária do imóvel, desde que a entidade cumpra os requisitos constitucionais e legais.
- D)Tanto os imóveis próprios como os locados utilizados em atividades religiosas por templos de qualquer culto são imunes ao IPTU.
Certa, pois a imunidade do templo de qualquer culto pode alcançar imóveis próprios ou locados utilizados nas atividades religiosas, conforme interpretação constitucional e jurisprudencial do STF.
- E)São imunes ao IPTU os imóveis direta ou indiretamente utilizados para o desenvolvimento de atividades de entidades sindicais de empregadores.
Errada, porque a imunidade mencionada na Constituição não se estende a entidades sindicais de empregadores; o texto constitucional protege entidades sindicais dos trabalhadores.
Gabarito: D
A imunidade do IPTU protege, em regra, o patrimônio, a renda e os serviços ligados às entidades mencionadas na Constituição, como templos de qualquer culto, partidos políticos, sindicatos e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, desde que cumpridos os requisitos legais. No IPTU, a discussão costuma aparecer quando o imóvel não está sendo usado exatamente para a atividade principal da entidade. Aí entra a jurisprudência do STF, que interpreta a imunidade religiosa de forma ampla: o art. 150, VI, b, da CF alcança também os imóveis pertencentes à entidade religiosa que sejam utilizados na sua atividade-fim, ainda que estejam locados, desde que a renda seja destinada às finalidades essenciais. Isso está alinhado com a lógica do tema: o que importa é preservar a liberdade religiosa e não tributar indiretamente a atividade do templo por meio do imóvel que a viabiliza. Por isso, a alternativa correta é a D, porque reconhece a imunidade ao IPTU tanto para imóveis próprios quanto para imóveis locados usados nas atividades religiosas, exatamente como vem sendo admitido pela jurisprudência do STF.