Segundo o disposto no parágrafo único do artigo 100 do Código Tributário Nacional, exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo:
- A)a observância de atos normativos expedidos por sindicatos.
Errada, porque o CTN nao fala em atos normativos expedidos por sindicatos, e sim por autoridades administrativas competentes.
- B)a observância de práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.
Certa, porque o paragrafo unico do art. 100 do CTN protege quem observa praticas reiteradamente adotadas pelas autoridades administrativas.
- C)a observância das regras de parcelamento do débito.
Errada, porque regras de parcelamento tratam de forma de pagamento do credito tributario, mas nao sao a hipoteses do art. 100, paragrafo unico.
- D)a observância das regras relativas às reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo administrativo tributário.
Errada, porque reclamacoes e recursos dizem respeito ao processo administrativo tributario, mas nao correspondem ao fundamento descrito no art. 100, paragrafo unico.
Gabarito: B
O artigo 100 do CTN trata das normas complementares da legislação tributária, isto e, daqueles atos que ajudam a dar vida pratica ao sistema tributario no dia a dia. O paragrafo unico desse artigo traz uma protecao importante ao contribuinte: se ele segue certos atos ou orientacoes ali previstos, nao pode ser punido com multa, nem com juros de mora, nem com atualizacao monetaria da base de calculo do tributo. A ideia e simples: se a propria Administracao cria uma pratica reiterada, ou edita um ato normativo, o contribuinte que confia nessa orientacao nao pode ser surpreendido depois com penalidade. Isso conversa com a seguranca juridica e com a boa-fe. O CTN tenta evitar o famoso "faça o que eu digo, mas nao faça o que eu fiz". No caso da questao, o gabarito e a letra B porque o paragrafo unico do art. 100 menciona exatamente a observancia de praticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas. Ou seja, quando a Administracao Tributaria adota determinada conduta de forma constante, o contribuinte que a segue fica protegido contra essas cobranças acessorias. Vale lembrar a redacao legal: o paragrafo unico do art. 100 do CTN exclui a imposicao de penalidades, a cobranca de juros de mora e a atualizacao do valor monetario da base de calculo do tributo quando houver observancia dos atos ali previstos, como os atos normativos e, especialmente, as praticas reiteradas da Administracao.