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Direito Tributário · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Para fins de apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), como regra geral, serviço considera-se prestado e o imposto devido no local:

Gabarito: B

No ISS, a regra geral nao olha para onde o servico foi executado com as maos na massa, mas para o local do estabelecimento do prestador. Isso esta no art. 3 da LC 116/2003: o servico considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador, ou, na falta de estabelecimento, no local do domicilio do prestador. Essa regra existe para dar um criterio pratico de definicao da competencia tributaria e evitar a bagunca de cobrar ISS em qualquer lugar por onde o servico passe. Em outras palavras: primeiro voce procura o estabelecimento; se ele nao existir, ai vai para o domicilio. Por isso, o gabarito B esta correto, porque reproduz exatamente a regra geral da lei complementar. So vale lembrar que ha excecoes importantes no proprio art. 3 da LC 116/2003, com varios casos em que o ISS vai para o local da execucao ou do tomador, mas a questao pediu a regra geral, sem entrar nessas excecoes. Na pratica de prova, ISS adora essa troca: a banca joga 'local onde o servico foi prestado' para ver se voce esquece que, como regra, o critério principal e o estabelecimento do prestador.

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