Para fins de apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), como regra geral, serviço considera-se prestado e o imposto devido no local:
- A)do domicílio do prestador.
Errada, porque o domicilio do prestador so entra como criterio subsidiario, na falta de estabelecimento, e nao como regra geral.
- B)do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.
Certa, pois reproduz a regra geral do art. 3 da LC 116/2003: local do estabelecimento prestador ou, na falta dele, o domicilio do prestador.
- C)da praça de pagamento do serviço.
Errada, porque a 'praça de pagamento' nao e o criterio geral definido pela LC 116/2003 para fixar a competencia do ISS.
- D)onde o serviço é prestado.
Errada, porque o local onde o servico e materialmente executado so prevalece nas hipoteses excepcionais previstas em lei, nao como regra geral.
- E)onde está hospedado o sítio da rede internacional de computadores, nos serviços prestados à distância.
Errada, porque a hospedagem do sitio na internet nao e o criterio geral de incidencia do ISS; a lei trata a prestacao digital dentro das regras do estabelecimento do prestador e das excecoes legais.
Gabarito: B
No ISS, a regra geral nao olha para onde o servico foi executado com as maos na massa, mas para o local do estabelecimento do prestador. Isso esta no art. 3 da LC 116/2003: o servico considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador, ou, na falta de estabelecimento, no local do domicilio do prestador. Essa regra existe para dar um criterio pratico de definicao da competencia tributaria e evitar a bagunca de cobrar ISS em qualquer lugar por onde o servico passe. Em outras palavras: primeiro voce procura o estabelecimento; se ele nao existir, ai vai para o domicilio. Por isso, o gabarito B esta correto, porque reproduz exatamente a regra geral da lei complementar. So vale lembrar que ha excecoes importantes no proprio art. 3 da LC 116/2003, com varios casos em que o ISS vai para o local da execucao ou do tomador, mas a questao pediu a regra geral, sem entrar nessas excecoes. Na pratica de prova, ISS adora essa troca: a banca joga 'local onde o servico foi prestado' para ver se voce esquece que, como regra, o critério principal e o estabelecimento do prestador.