← Questões de Direito Tributário

Direito Tributário · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Determinado tabelião elaborou a pedido uma escritura de inventário e partilha, na qual herdeiros maiores de idade de pessoa falecida identificaram os bens que compunham a herança e realizaram amigavelmente entre eles a divisão igualitária desses bens. Na escritura constou a informação de que foi recolhido o tributo devido sobre a transmissão dos bens, mas a comprovação da quitação do tributo jamais chegou a ser realmente apresentada ao tabelião, por malícia dos herdeiros, que conseguiram distrair o tabelião no momento da conferência dos documentos. Algumas semanas depois, o Fisco competente para o lançamento do tributo sobre a transmissão causa mortis de bens iniciou fiscalização sobre a transação, com a finalidade de verificar a existência de algum tributo devido. A respeito desta situação hipotética, é correto afirmar, com base na legislação tributária nacional, que:

Gabarito: D

Aqui a chave é lembrar que tabelião e outros serventuários de ofício não ficam só com a função de “passar a escritura bonitinha”. Pelo CTN, eles têm dever de exigir a prova do pagamento de tributos quando a lei manda e podem responder de forma subsidiária por tributo devido e não recolhido, na hipótese de ato praticado com sua intervenção. Isso aparece com força no art. 134, VI, do CTN, que trata da responsabilidade dos tabeliães, escrivães e serventuários de ofício pelos tributos devidos sobre os atos em que intervierem ou pelas omissões de sua função, quando houver impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal do contribuinte. No caso, a escritura de inventário e partilha foi lavrada, e a própria situação diz que a quitação do tributo não foi efetivamente comprovada ao tabelião. Então, se houve falha no dever de cautela e conferência, o cartório pode sim ser chamado para responder pela diferença apurada, porque a lei não “perdoa” a intervenção do tabelião só porque os herdeiros agiram com malícia. Dolo dos herdeiros não elimina automaticamente a responsabilidade tributária prevista em lei para o agente que tinha o dever funcional de verificar o recolhimento. Além disso, o tributo mencionado é o ITCMD, imposto estadual causa mortis, e não há espaço para inventar um ITBI municipal só porque houve partilha entre herdeiros. Partilha hereditária não é compra e venda, então a banca tenta misturar os impostos para ver se você escorrega no sabão conceitual. Por isso, a alternativa correta é a D: o tabelião tinha dever legal de zelar pelo pagamento do tributo incidente sobre o ato em que interveio e pode, sim, ser responsabilizado pela diferença não paga que vier a ser apurada em fiscalização.

Continue treinando

Questões relacionadas