Em relação à isenção e à imunidade, é correto afirmar que
- A)ambas as modalidades são cláusulas pétreas.
Errada, porque a imunidade decorre da Constituição, mas a isenção não é cláusula pétrea por si só.
- B)ambas as modalidades são decorrentes de lei específica.
Errada, porque a isenção depende de lei específica, mas a imunidade não nasce de lei, e sim da Constituição.
- C)ambas as modalidades são previstas posteriormente à criação do tributo.
Errada, porque a imunidade existe antes da criação do tributo naquele caso, enquanto a isenção pressupõe tributo já instituído.
- D)ambas as modalidades não geram a obrigação de pagar o tributo.
Certa, porque ambas afastam a exigência do tributo na hipótese prevista, impedindo o dever de pagar.
Gabarito: D
A questão mistura dois institutos que vivem aparecendo juntos, mas não são parentes tão próximos assim. A isenção é uma dispensa legal do pagamento do tributo: o tributo até pode existir, mas a lei afasta sua exigência em certas situações. Por isso, a isenção depende de lei específica, nos termos do art. 176 do CTN, e pode ser revogada ou modificada pela lei que a concedeu, salvo exceções legais. Já a imunidade é diferente: ela vem da própria Constituição e funciona como uma limitação ao poder de tributar. Em vez de o tributo nascer e depois ser afastado, a Constituição já impede a tributação em determinadas hipóteses, como em várias situações do art. 150, VI, da CF. Então, aqui o Estado nem pode exigir o tributo naquela situação protegida. Por isso, a alternativa D está correta: tanto a isenção quanto a imunidade fazem com que o contribuinte não tenha de pagar o tributo naquela hipótese específica. Em termos práticos, o resultado é parecido para quem olha a conta no fim do mês: sai zero. A diferença está na origem jurídica do benefício, que é o que a banca adora cobrar. Cuidado: isenção e imunidade não são a mesma coisa, nem nascem do mesmo lugar. A primeira é infraconstitucional e depende de lei; a segunda é constitucional e limita o próprio poder de tributar.