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Direito Tributário · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Com base nas regras vigentes no país sobre o domicílio tributário, é correto afirmar que

Gabarito: D

Domicílio tributário é, em resumo, o endereço jurídico que o Fisco usa para localizar o sujeito passivo, cobrar tributos e mandar intimações sem precisar fazer caça ao tesouro. O CTN trata disso no art. 127: primeiro, a pessoa pode eleger seu domicílio tributário, mas essa escolha não é um passe livre para atrapalhar a fiscalização. Se o domicílio eleito dificultar ou embaraçar a arrecadação, a autoridade pode recusá-lo e adotar outro critério legal. As regras gerais do CTN variam conforme o tipo de sujeito: pessoa natural, pessoa jurídica, firma individual e pessoa de direito público têm critérios próprios. A ideia é sempre chegar a um ponto razoável de vinculação com a atividade do contribuinte, e não a um endereço escolhido ao acaso só para complicar a vida do Fisco. O item D está correto porque, quando não existir domicílio de eleição e também não for possível aplicar as regras gerais do CTN para definição do domicílio tributário, a lei manda usar o lugar da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação. Isso está em linha com o art. 127 do CTN, que funciona como solução residual para evitar que a obrigação fique sem local de referência. Ou seja: primeiro você olha a eleição do contribuinte; se ela não resolver, aplica as regras legais próprias; e, se ainda assim não der, usa o local do fato gerador ou do ato que gerou a obrigação. É a lógica do CTN: sem endereço, sem cobrança? Não. O sistema sempre procura um ponto de amarração.

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