Os tributos são categoria de receita pública sujeita a regras específicas para sua cobrança. A respeito das taxas, é correto afirmar, com base na legislação tributária e jurisprudência nacionais, que
- A)é inconstitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, mesmo que não haja integral identidade entre uma base e outra.
Errada, porque a taxa não pode usar base de cálculo idêntica à de imposto, mas a lei admite elementos da base de imposto desde que não haja integral identidade.
- B)a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo provenientes de imóveis viola a Constituição Federal de 1988.
Errada, porque a taxa de coleta de lixo domiciliar é, em regra, admitida pela jurisprudência, por se tratar de serviço específico e divisível.
- C)não viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.
Errada, porque a taxa judiciária não pode ser fixada de modo a inviabilizar o acesso à Justiça, especialmente se houver desproporcionalidade ou efeito confiscatório.
- D)o serviço de iluminação pública deve ser remunerado mediante taxa decorrente da prestação de serviço público indivisível.
Errada, porque iluminação pública não pode ser remunerada por taxa, já que é serviço geral e indivisível; a cobrança correta é por meio de contribuição específica.
- E)a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola a Constituição Federal de 1988.
Certa, porque a Constituição assegura a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, e a jurisprudência do STF repele a cobrança de taxa de matrícula em universidade pública.
Gabarito: E
A questão gira em torno das taxas, que são tributos vinculados a uma atividade estatal específica: ou um serviço público divisível e efetivamente prestado, ou o exercício do poder de polícia. No direito tributário, a lógica da taxa não é arrecadatória pura, e sim de retribuição por uma atuação estatal individualizável. Aqui, o ponto-chave está na universidade pública. A Constituição Federal garante a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, no art. 206, IV. Por isso, a cobrança de taxa de matrícula em universidade pública viola a Constituição, porque transforma em pago algo que deve ser gratuito no ensino público oficial. O STF tem entendimento consolidado nesse sentido: matrícula, inscrição ou quaisquer cobranças obrigatórias que funcionem como condição para acesso ao ensino público gratuito são inconstitucionais. Em prova, sempre desconfie quando a banca tentar vestir de 'taxa' uma cobrança que, na prática, cobra pelo próprio acesso ao serviço público essencial. Resumo de concurso: taxa só existe quando há vínculo com serviço específico e divisível ou poder de polícia. Se a cobrança atinge o núcleo da gratuidade constitucional do ensino público, o nome bonito não salva a cobrança.