Dentre os princípios de direito tributário indicados a seguir, o que mais bem se amolda à ideia de igualdade material entre os contribuintes, conforme a ideia de “tratar desigualmente aos desiguais”, é o princípio:
- A)da legalidade tributária.
Errada, porque a legalidade tributária trata da exigência de lei para criar ou majorar tributos, e não da adaptação da carga fiscal às diferenças entre contribuintes.
- B)da publicidade tributária.
Errada, porque a publicidade tributária se relaciona com transparência e divulgação dos atos, não com justiça distributiva entre pessoas em situações econômicas שונות.
- C)do julgamento objetivo.
Errada, porque julgamento objetivo é expressão ligada a licitações e decisões administrativas, sem relação com igualdade material na tributação.
- D)da capacidade contributiva.
Certa, porque a capacidade contributiva concretiza a igualdade material ao permitir que a tributação considere as diferenças econômicas entre os contribuintes.
- E)do não confisco.
Errada, porque o não confisco limita excessos na tributação, mas não é o princípio que melhor expressa o tratamento desigual dos desiguais.
Gabarito: D
A ideia central da pergunta é simples: nem todo mundo está na mesma situação econômica, então o sistema tributário pode e deve levar isso em conta. É aí que entra a capacidade contributiva, que traduz a noção de justiça fiscal de forma prática: quem tem mais condições, contribui mais; quem tem menos, contribui menos. Isso conversa diretamente com a igualdade material, aquela que não trata todos como se fossem iguais no papel, mas sim conforme suas diferenças reais. Na Constituição, esse raciocínio aparece no art. 145, §1º, ao dizer que, sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. Em outras palavras, o Direito Tributário não quer uma igualdade de fantasia, daquelas que fingem que todo mundo tem o mesmo bolso. Ele busca uma igualdade mais justa, olhando a realidade concreta. Por isso o gabarito é a letra D. O princípio da capacidade contributiva é justamente o que melhor se amolda à ideia de “tratar desigualmente aos desiguais”, porque permite calibrar a carga tributária conforme a riqueza, a renda ou a situação econômica do contribuinte. A doutrina costuma apontá-lo como expressão da isonomia tributária em sua dimensão material. Os outros princípios até são importantes, mas não têm esse foco. Legalidade diz que tributo só nasce por lei; publicidade trata da transparência dos atos; julgamento objetivo é tema de licitações e atos administrativos; e não confisco serve para impedir carga tributária excessiva, não para medir igualdade material.