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Direito Tributário · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

É correto afirmar a respeito do cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas operações de compra e venda, segundo a legislação tributária e jurisprudência nacionais, que:

Gabarito: B

O ITBI, em regra, incide sobre a transmissão onerosa de bens imóveis e tem base de cálculo ligada ao valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado. A ideia central é simples: o Município não pode “inventar” um valor qualquer nem prender o contribuinte automaticamente ao valor do IPTU, porque o IPTU e o ITBI medem realidades diferentes. O ponto mais importante aqui veio consolidado pelo STJ no Tema 1113: a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, e o valor declarado pelo contribuinte tem presunção de veracidade. Se o Fisco desconfiar de subavaliação, ele pode instaurar procedimento próprio de arbitramento, mas não pode substituir de saída a declaração do contribuinte por um valor de referência pré-fixado unilateralmente. Por isso, a letra B está correta: ela descreve exatamente a orientação jurisprudencial nacional de que a base do ITBI não fica vinculada à do IPTU, nem o valor venal do IPTU pode servir como piso automático de tributação. Cada imposto tem sua lógica: o IPTU usa um critério próprio, voltado à tributação patrimonial periódica; o ITBI olha para o negócio de transmissão. Em resumo: no ITBI, o foco é o valor real de mercado do imóvel na operação, e não uma tabela pronta do Município nem o valor do IPTU por reflexo. Se o Fisco quiser discutir o valor, tem que fazer isso do jeito certo, com procedimento regular, e não no modo “chute oficial”.

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